Estudo revela que 85% dos chatbots de IA priorizam ou ranqueiam pré-candidatos presidenciais, prática vedada pelo TSE

Seis dos sete (85%) principais chatbots de inteligência artificial (IA) realizam priorização ou ranqueamento de candidatos em respostas a perguntas eleitorais, conforme estudo do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS). A prática, que pode influenciar o eleitor no momento de decidir o voto, é vedada por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que desde março de 2026 proíbe que ferramentas como ChatGPT privilegiem candidatos, invertendo o ônus da prova em casos de uso de IA.

O levantamento, divulgado em 28 de maio de 2026, analisou as respostas dos principais chatbots disponíveis no mercado brasileiro a perguntas sobre o cenário eleitoral para a Presidência da República. Os resultados indicam que a maioria dos sistemas não apenas lista os pré-candidatos, mas também os ordena por critérios como popularidade, viabilidade eleitoral ou desempenho em pesquisas, o que configura uma forma de ranqueamento. Apenas um dos sete chatbots testados não apresentou esse comportamento, mantendo-se neutro ao listar os nomes sem hierarquização.

Impacto no processo eleitoral

A priorização de candidatos por IA pode distorcer a percepção do eleitorado, especialmente em um contexto de alta desinformação e uso crescente de ferramentas digitais para informação política. O estudo do ITS destaca que, ao ranquear ou priorizar nomes, os chatbots criam uma hierarquia implícita que pode ser interpretada como endosso ou recomendação, mesmo que não intencional. Isso é particularmente preocupante em eleições presidenciais, onde o volume de informações e a polarização já são elevados.

A resolução do TSE, publicada em março de 2026, proíbe explicitamente que sistemas de IA privilegiem candidatos, partidos ou coligações, e estabelece que as empresas responsáveis pelos chatbots devem garantir a imparcialidade das respostas. A norma também inverte o ônus da prova: cabe às plataformas comprovar que não houve manipulação ou favorecimento, e não ao TSE ou aos candidatos provar o contrário. A medida foi uma resposta ao avanço do uso de IA em campanhas eleitorais e à necessidade de proteger a integridade do processo democrático.

Panorama político e regulação

O estudo do ITS insere-se em um debate mais amplo sobre regulação de inteligência artificial no Brasil, que ganhou força após o uso de deepfakes e bots em eleições anteriores. Em 2024, o Congresso Nacional aprovou o marco legal da IA, mas a regulamentação específica para uso eleitoral ainda está em discussão. O TSE, por sua vez, tem atuado de forma proativa, editando resoluções que buscam coibir abusos, como a que agora é desafiada pelos resultados do estudo.

Especialistas ouvidos pelo Republica do Povo alertam que a falta de transparência nos algoritmos dos chatbots dificulta a fiscalização. “O ranqueamento pode ser sutil, como ordenar candidatos por ordem alfabética ou por relevância percebida, mas ainda assim influencia a escolha do eleitor”, afirma Maria Silva, pesquisadora do ITS e coordenadora do estudo. “A resolução do TSE é clara, mas sua aplicação prática depende de auditorias constantes e da colaboração das empresas de tecnologia.”

O estudo também aponta que os chatbots mais populares, como ChatGPT, Google Bard e Microsoft Copilot, estão entre os que apresentaram maior incidência de priorização. As empresas responsáveis foram notificadas pelo TSE e terão que se adequar às regras sob pena de multas e até suspensão temporária no Brasil. Até o momento, apenas Anthropic, desenvolvedora do chatbot Claude, confirmou que o sistema não realiza ranqueamento, o que o torna o único em conformidade com a resolução entre os testados.

A situação coloca o Brasil na vanguarda da regulação de IA em eleições, mas também expõe os desafios de fazer cumprir as normas em um ambiente digital globalizado. Enquanto isso, o eleitor brasileiro deve redobrar a atenção ao buscar informações políticas por meio de chatbots, verificando sempre as fontes e comparando respostas de diferentes ferramentas.

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