Pernambuco lidera inadimplência em direitos autorais nas festas juninas de 2025, aponta Ecad

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) divulgou levantamento inédito que aponta Pernambuco como o estado brasileiro com maior índice de inadimplência no pagamento de direitos autorais por execução musical durante o período de festas juninas de 2025, entre maio e agosto. Segundo a entidade, o estado concentra 20% dos valores não pagos, seguido por Bahia (17%) e Amazonas (12%). Os dados reforçam um padrão de descumprimento de obrigações legais que afeta diretamente a remuneração de compositores e artistas em uma das épocas mais movimentadas do calendário cultural brasileiro.

O levantamento do Ecad, divulgado em parceria com a Folha de S.Paulo, considera o total de valores devidos por eventos públicos e privados, incluindo shows, festas municipais, arraiais e apresentações em espaços comerciais. A inadimplência em Pernambuco chama atenção não apenas pelo percentual elevado, mas também pelo volume de festejos tradicionais no estado, como o São João de Caruaru e de Gravatá, que atraem milhares de turistas e geram grande movimentação econômica. A falta de pagamento compromete a sustentabilidade financeira de milhares de profissionais da música, especialmente em um contexto de retomada pós-pandemia.

Panorama nacional e impacto econômico

O cenário de inadimplência nas festas juninas reflete um problema estrutural no setor de arrecadação de direitos autorais no Brasil. Embora o Ecad não tenha divulgado o valor total não pago no período, a concentração em três estados — Pernambuco, Bahia e Amazonas — indica que as regiões Norte e Nordeste, onde as festas juninas têm maior relevância cultural e econômica, são as mais afetadas. Especialistas apontam que a falta de fiscalização e a informalidade de muitos eventos contribuem para o descumprimento das obrigações legais.

O impacto vai além dos compositores: a inadimplência afeta toda a cadeia produtiva da música, incluindo intérpretes, músicos de apoio e técnicos. Em 2025, o setor de eventos movimentou bilhões de reais, mas a parcela destinada aos direitos autorais ainda enfrenta resistência de organizadores, que muitas vezes ignoram a necessidade de licenciamento prévio. O Ecad reforça que a cobrança é baseada na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e que os valores arrecadados são distribuídos a associações de gestão coletiva, que repassam aos titulares.

Desafios na fiscalização e propostas de solução

O ranking de inadimplência expõe a dificuldade de monitoramento em eventos descentralizados, especialmente em cidades do interior. Em Pernambuco, por exemplo, a maioria dos casos envolve festas municipais e particulares que não realizam o pagamento prévio ao Ecad. A entidade afirma que intensificou ações de cobrança e notificação, mas reconhece que a conscientização de organizadores e do poder público é fundamental para reverter o quadro.

Paralelamente, o debate sobre a modernização da arrecadação de direitos autorais ganha força no Congresso Nacional. Projetos de lei em tramitação propõem a criação de um sistema digital unificado para registro e pagamento, além de penalidades mais rigorosas para inadimplentes. Enquanto isso, compositores e artistas seguem pressionando por maior transparência e agilidade na distribuição dos valores arrecadados, que muitas vezes levam meses para chegar aos destinatários.

O Ecad conclui que a inadimplência nas festas juninas de 2025 é um alerta para a necessidade de maior engajamento de todos os envolvidos — organizadores, prefeituras e a sociedade civil — na valorização do trabalho autoral. Sem o cumprimento das obrigações legais, a música, que é um dos principais motores da economia criativa brasileira, corre o risco de ter sua sustentabilidade comprometida.

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