CNJ arquiva denúncia contra desembargador do Paraná suspeito de negociar decisão judicial por quadriciclo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a denúncia contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), acusado por uma construtora de supostamente ‘vender’ uma decisão judicial em troca de um quadriciclo. A decisão, assinada pelo corregedor Mauro Campbell Marques e publicada em 3 de junho, concluiu que não há provas de envolvimento direto do magistrado na transação comercial, que teria ocorrido entre dois advogados. O caso, no entanto, poderá ser reanalisado se surgirem novas evidências.

A denúncia foi apresentada no fim de abril pela Construtora Zoller, de Curitiba, que alegou ter sido prejudicada em um processo judicial. Como indícios, a empresa apresentou o depoimento do administrador da loja que vendeu o quadriciclo, uma nota fiscal em nome do filho do desembargador e uma foto de Instagram com os netos do magistrado pilotando o veículo. O desembargador Francisco Carlos Jorge negou as acusações desde o início, afirmando que não existiam provas, evidências de benefício indevido ou irregularidades. Questionado sobre a nova decisão, ele manteve o mesmo posicionamento.

Decisão do corregedor e panorama jurídico

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques destacou que a compra do quadriciclo foi uma transação comercial que ocorreu exclusivamente entre dois advogados, sem qualquer envolvimento direto do magistrado. ‘Não há nesses fatos absolutamente nada que implique diretamente o magistrado na transação negocial. Fazer ilações a partir disso, com o envolvimento de outros clientes de ambos os advogados e uma atuação para interceder num determinado processo, parece mais um exercício ficcional do que propriamente um fato concreto que revele indício de infração disciplinar praticada pelo magistrado’, consta na decisão. O corregedor também ressaltou que a denúncia ao CNJ foi uma tentativa de recorrer da decisão judicial tomada pelo desembargador, o que deve ser feito no próprio tribunal de origem, e não por meio de punição disciplinar, sob pena de violar o Código de Ética da Magistratura Nacional.

O pedido de afastamento do desembargador durante a investigação foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR) em 25 de maio, mas foi negado pelo CNJ. A decisão de arquivamento, embora encerre o processo por ora, não impede que novas provas levem à reabertura do caso, conforme destacou o corregedor. O episódio ocorre em meio a um contexto de crescente escrutínio sobre a atuação do Judiciário brasileiro, com o CNJ atuando como órgão de controle disciplinar, mas frequentemente limitado pela necessidade de provas concretas para avançar em denúncias contra magistrados.

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