STF mantém remoção de vídeo com ofensas e critica ‘bizarrices e grosserias’ no discurso político

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou o que chamou de ‘colonização do discurso político por bizarrices e grosserias’ ao analisar uma reclamação apresentada pelo vereador Alexandre Salazar (PL) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Na decisão assinada neste domingo (7), o magistrado manteve a ordem do TRE-AM para a remoção de um vídeo divulgado por Salazar com ofensas e xingamentos a David Almeida (Avante), ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do Amazonas. O caso expõe tensões entre liberdade de expressão e limites éticos no debate eleitoral, em meio a um cenário político marcado por polarização e discursos agressivos.

Flávio Dino afirmou que o conteúdo extrapolou o mero debate político e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa. O ministro disse também que palavras de baixo nível não são protegidas pela imunidade parlamentar ou pelo livre debate. ‘[Termos de baixo calão] não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de ‘discurso político”, escreveu o ministro. A decisão reforça a jurisprudência do STF sobre os limites da liberdade de expressão, especialmente em contextos eleitorais, onde o abuso pode distorcer o processo democrático.

Crítica à degradação do discurso político

‘A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático’, completou Dino. O ministro declarou ainda que o debate público admite críticas e confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapassem ‘as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar’. A fala de Dino ecoa preocupações de analistas políticos sobre a escalada de discursos de ódio e desinformação, que têm sido observados em campanhas eleitorais recentes no Brasil e no exterior.

Censura e liberação parcial do bordão

Na mesma decisão, Flávio Dino liberou o uso por Alexandre Salazar do bordão ‘nunca será’, utilizado pelo vereador no vídeo derrubado, em postagens futuras. O TRE-AM havia proibido o uso dessa expressão, mas, para Dino, tal vedação configura uma ‘desproporcional censura prévia’, indo contra a jurisprudência consolidada do STF. Atendendo em parte à reclamação de Salazar, o ministro do STF ponderou que, ‘dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘NUNCA SERÁ’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos’. Com a decisão, a multa estipulada pelo TRE-AM para o uso isolado do termo foi cassada, permanecendo válida apenas a obrigação de exclusão dos conteúdos estritamente ofensivos.

A decisão de Dino ocorre em um contexto de intenso debate sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais e na propaganda eleitoral. O caso de Manaus ilustra como a judicialização de conflitos políticos tem se tornado frequente, com tribunais sendo chamados a arbitrar o que é aceitável no discurso público. Enquanto isso, a sociedade civil e especialistas em direito eleitoral alertam para a necessidade de equilibrar a proteção contra discursos abusivos com a garantia da livre circulação de ideias, essencial para a democracia.

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