O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político. A decisão mantém a remoção de vídeos com palavras de baixo calão, mas libera a expressão ‘nunca será’, considerada pelo ministro como parte da liberdade de expressão, desde que respeitadas as regras éticas e jurídicas dos embates políticos. O caso envolve o vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, e o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante).
O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolado pelo vereador Sargento Salazar contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra David Almeida e o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida ‘nunca será governador’. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.
Decisão parcial e alerta constitucional
Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão ‘nunca será’. Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura. ‘Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos’, afirmou.
O ministro disse que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático. ‘A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável’, destacou Dino em sua decisão.
Panorama político e impacto
A decisão ocorre em um contexto de crescente polarização política e uso de redes sociais para ataques pessoais entre candidatos. Especialistas apontam que a judicialização de discursos ofensivos tem se tornado cada vez mais comum, especialmente em períodos eleitorais. O caso também levanta debates sobre os limites da liberdade de expressão e a necessidade de proteger a integridade do debate público. A multa de R$ 200 mil por descumprimento da decisão anterior do TRE-AM reforça a seriedade com que a Justiça Eleitoral trata a propaganda negativa e os ataques pessoais.
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