A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) a urgência de um projeto de lei para corrigir falhas apontadas na Lei Antifacção por integrantes do Ministério Público. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março, criou um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. O projeto inclui agora quatro novos crimes tipificados na legislação recente — homicídio, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro considerados ultraviolentos — na Lei de Crimes Hediondos, que tem regras de progressão de regime mais severas.
Com a urgência, o texto pode ser votado diretamente no plenário, pulando a etapa das comissões. Ainda não há data para votação do conteúdo da proposta, já que a pauta da Câmara está trancada devido à urgência do Executivo ao projeto que regulamenta o fim da escala 6×1. A análise da urgência ocorre após a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (FESMP-MT), vinculado ao Ministério Público do estado, encaminhar um ofício para os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apontando falhas na Lei Antifacção recém-aprovada pelas duas Casas.
O documento — revelado pela ‘Folha de S. Paulo’ e confirmado pela Globonews — afirma que trechos incluídos na legislação poderiam beneficiar membros de organizações criminosas condenados por quatro novos crimes criados na nova legislação. São eles: o homicídio doloso ultraviolento; o latrocínio ultraviolento com emprego de arma de fogo; a extorsão ultraviolenta; e a extorsão mediante sequestro ultraviolenta. Embora esses crimes tenham recebido penas de até 40 anos, ficaram de fora da Lei dos Crimes Hediondos — o que, na prática, segundo os integrantes do Ministério Público, poderia facilitar a progressão de regime desses criminosos, antecipando benefícios a esses condenados.
“O paradoxo produzido por essa omissão é de extrema gravidade: as formas agravadas desses crimes — criadas exatamente para punir com mais rigor os integrantes de organizações criminosas ultraviolentas — submetem-se, na fase de execução da pena, a regime menos rigoroso do que as formas básicas dos mesmos crimes”, diz o ofício dos integrantes do Ministério Público. No documento, a FESMP-MT explica que um condenado por crime de homicídio doloso ultraviolento, com pena de 20 a 40 anos de prisão, “pode progredir de regime em percentuais inferiores, requerer livramento condicional e beneficiar-se de institutos vedados aos hediondos”. Um condenado por homicídio qualificado ordinário, com pena mínima de 12 anos, portanto menos grave do que o crime ultraviolento, ainda de acordo com o documento, “está submetido ao regime mais rigoroso”, uma vez que esse crime é considerado hediondo. “Trata-se de omissão do processo legislativo, não de escolha deliberada de política criminal”, conclui o ofício.
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