Com a proximidade da Copa do Mundo de 2026, que começa neste sábado (13) com a partida entre Brasil e Marrocos, a expectativa de torcedores em todo o país se volta também para a convivência em condomínios. O portal g1 consultou a legislação brasileira para esclarecer o que é permitido e o que pode gerar conflitos durante o torneio, especialmente em áreas comuns e privativas. As regras estão previstas na Constituição Federal e no Código Civil, que reúne dispositivos específicos sobre a convivência em condomínios, além de normas internas de cada edificação. Em caso de problemas relacionados à reserva de áreas comuns, cabe ao síndico de cada condomínio solucionar a questão, explica Angélica Arbex, diretora de Marketing e Estratégia da Lello Condomínios. “Durante esse período, percebemos um aumento significativo nas reservas e na utilização das áreas comuns, além da maior circulação de visitantes. Essas situações podem gerar dúvidas e, eventualmente, conflitos, o que faz com que os síndicos busquem mais orientação”, afirma.
Entre as atividades liberadas, está a reunião de amigos e familiares em casa para assistir aos jogos, sem necessidade de autorização prévia, desde que não ocorra em áreas comuns como salões de festa e churrasqueiras, que dependem de regras e sistema de reserva do condomínio. A decoração temporária de varandas com bandeiras do Brasil ou de outras seleções também é permitida, desde que não se torne permanente, o que poderia ser interpretado como alteração da fachada do prédio. Gritar gol é permitido, mas é preciso atenção aos excessos e ao volume da festa, especialmente após as 22h, horário em que leis municipais de controle de ruído impõem limites — algumas partidas da Copa serão disputadas no fim da noite ou até de madrugada. Moradores e convidados podem usar camisas, bandeiras e outros adereços de qualquer seleção ou clube, tanto nos apartamentos quanto nas áreas comuns, mas continuam valendo regras gerais de convivência, como restrições ao uso de roupas de banho em áreas secas.
Panorama político e social
O debate sobre regras em condomínios durante a Copa reflete um contexto mais amplo de tensões urbanas e de convivência social no Brasil. Em um país onde o futebol é paixão nacional, a organização de eventos esportivos em espaços coletivos frequentemente expõe divergências entre o direito à festa e o direito ao sossego. A legislação, ao mesmo tempo que garante liberdades individuais, impõe limites para evitar abusos, especialmente em períodos de grande mobilização popular, como a Copa do Mundo. A atuação de síndicos e administradoras de condomínios, como a Lello, torna-se crucial para mediar conflitos e assegurar que as normas sejam cumpridas, evitando que a euforia do torneio se transforme em desavenças entre vizinhos. A situação também levanta questões sobre a aplicação de leis municipais de ruído e a necessidade de adaptação das regras internas a eventos sazonais, como a Copa, que podem gerar picos de uso de áreas comuns.
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