O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (17) o julgamento dos recursos das plataformas que questionam o entendimento da Corte que amplia a responsabilidade sobre o conteúdo que publicam, fixando prazo de 60 dias para as big techs implementarem as medidas já determinadas, incluindo o chamado dever de cuidado. Entre os recursos estão questionamentos apresentados pelo Facebook e pelo Google. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, vai apresentar a tese, ou seja, as regras gerais para serem seguidas pelas empresas na internet.
Na última quinta-feira (11), o STF formou maioria de votos para fixar o prazo de 60 dias para as big techs implementarem as medidas já determinadas pelo tribunal, incluindo o chamado dever de cuidado. O dever do cuidado deve contemplar ações para reduzir os riscos de ofensas a direitos fundamentais e combater atos ilícitos, disponibilizando canais de atendimento específicos para pedidos de retirada de conteúdos.
Contexto da decisão e impacto no Marco Civil da Internet
No ano passado, a Suprema Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O artigo diz que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências para retirar o conteúdo. Na ocasião, os ministros do STF decidiram que o artigo não conferia proteção suficiente a direitos fundamentais e, por isso, deveria ser interpretado de forma que os provedores estejam sim sujeitos à responsabilização civil.
O ministro Dias Toffoli, relator dos recursos, propôs na última quinta-feira (11) ajustes no entendimento fixado pelo STF no ano passado. O voto de Toffoli preserva, no entanto, as obrigações das plataformas, exigindo mais a adoção de medidas contra casos envolvendo crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio, além de punição em caso de falha sistêmica.
Divergências sobre a validade temporal da tese
Após a apresentação do voto, os ministros apresentaram divergências e concordâncias. Uma das principais divergências foi em torno de quando a nova tese deve ser aplicada para as ações na Justiça que questionam a responsabilidade das empresas. Toffoli defendeu que o entendimento tivesse validade para ações até a conclusão do julgamento em 26 de junho de 2025. O ministro Flávio Dino, o primeiro a divergir, defendeu que o critério deveria ser o momento do fato e que a decisão do STF precisa ser aplicada de forma imediata. “Quanto mais protelar, mais a tecnologia será outra e o julgamento cairá em espécie de desuso”, disse Dino. Depois, o ministro Cristiano Zanin sugeriu que o recorte deveria ser por ato ou conduta, uma vez que abarcará tanto omissões na retirada de conteúdo quanto publicações.
O julgamento ocorre em meio a um cenário político mais amplo, com o STF também analisando outros temas de impacto, como a responsabilidade das big techs por conteúdo ilegal e a Lei da Ficha Limpa. A decisão final pode redefinir o alcance da responsabilidade das plataformas no Brasil, afetando desde a moderação de conteúdo até a transparência nos algoritmos.
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