CNJ regulamenta trabalho de crianças e adolescentes em plataformas digitais com alvarás judiciais obrigatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que regulamenta a atividade de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, Facebook e TikTok, estabelecendo a obrigatoriedade de alvarás judiciais para participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros. A medida, que entra em vigor imediatamente, é uma consequência direta da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, em março deste ano, que criou um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital, com foco em segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

De acordo com a regulamentação proposta pelo conselheiro Fábio Esteves, os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser alterados a qualquer tempo caso o juiz considere necessário. O pedido de alvará judicial deverá ser formulado perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente, pelo responsável legal ou por quem demonstre legítimo interesse. O processo deve incluir a identificação dos responsáveis legais e a comprovação de sua ciência, sem prejuízo da avaliação judicial acerca da manifestação de consentimento. A criança ou o adolescente participará do processo em condições compatíveis com sua idade, grau de desenvolvimento e capacidade de compreensão.

Conteúdos proibidos e proteção integral

A resolução proíbe expressamente a participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados ou de natureza sexual; conteúdos que exponham a criança ou o adolescente a situações violadoras, vexatórias ou degradantes; conteúdos violadores de seus direitos fundamentais; publicidade dirigida ao público infantil caracterizada como abusiva; conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes; conteúdos que promovam discursos de ódio, discriminação ou outras formas de violência contra grupos vulneráveis; e conteúdos que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil.

Identificado conflito de interesses entre a criança ou o adolescente e seus responsáveis legais ou qualquer dos requerentes, o juízo adotará as providências necessárias à garantia de representação adequada de seus interesses. O Ministério Público participará obrigatoriamente em todos os pedidos de alvará, assegurando a fiscalização dos direitos da criança e do adolescente. A medida também prevê a criação de um banco nacional de alvarás, que centralizará as informações sobre autorizações concedidas em todo o país, facilitando o controle e a transparência.

Panorama político e impacto social

A aprovação da resolução pelo CNJ ocorre em um contexto de crescente debate sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, impulsionado pelo avanço do ECA Digital, sancionado em março de 2026. A medida atende a demandas de organizações de defesa dos direitos da infância, que apontavam lacunas na legislação anterior para lidar com a exposição de menores em plataformas como YouTube, TikTok e Instagram, onde muitos se tornam influenciadores mirins. O governo federal, por meio do Ministério dos Direitos Humanos, celebrou a iniciativa como um passo importante para coibir abusos e garantir que o trabalho infantil digital seja regulado com rigor. Por outro lado, setores ligados à economia criativa e a plataformas digitais manifestaram preocupação com possíveis impactos na liberdade de expressão e na geração de renda de famílias que dependem da exposição online de seus filhos. A resolução do CNJ, no entanto, busca equilibrar a proteção integral da criança e do adolescente com a necessidade de regulamentar uma atividade que já é realidade no país, afetando milhares de famílias e gerando debates sobre os limites entre trabalho, arte e exploração.

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