TCE-PI condena prefeito, ex-secretária e empresário a devolver R$ 1,68 milhão por fraude em licitação de iluminação pública no Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que o prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro, a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Clara Pereira Sobrinho, o empresário Marcus Vinícius Cavalcante Pinheiro e a empresa Conceito Engenharia Ltda. devolvam solidariamente R$ 1.687.320,09 aos cofres públicos, após apontar irregularidades em licitação para manutenção da iluminação pública do município. A decisão, publicada na terça-feira (30), também impôs multa de 15 mil UFR-PI (R$ 74.250) ao prefeito e de 10 mil UFR-PI (R$ 49.500) à ex-secretária, que foi ainda declarada inabilitada para exercer cargo em comissão ou função de confiança por cinco anos.

A decisão é resultado de uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar possíveis irregularidades no Contrato nº 01.1606/2021, firmado entre a Prefeitura de Cajueiro da Praia e a empresa Conceito Engenharia Ltda. para manutenção da iluminação pública. Segundo o tribunal, as provas indicaram direcionamento da licitação, uso de atestado de capacidade técnica considerado ideologicamente falso, alterações societárias da empresa para viabilizar sua participação no processo e superfaturamento dos serviços contratados. O prejuízo aos cofres municipais foi estimado em R$ 1.687.320,09.

O caso ganha contornos ainda mais graves por ser um desdobramento da segunda fase da Operação Volt, deflagrada em agosto de 2024 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A operação investiga um suposto esquema de irregularidades em contratos de iluminação pública firmados pela Prefeitura de Cajueiro da Praia, o que sugere que as fraudes podem não se limitar a este único contrato.

Procurado, o prefeito Felipe Ribeiro informou que não irá se manifestar sobre o caso até a conclusão do julgamento. O g1 tenta contato com as defesas da ex-secretária Clara Pereira Sobrinho e do empresário Marcus Vinícius Cavalcante Pinheiro. A decisão ainda pode ser contestada por meio de embargos de declaração (em até cinco dias) ou pedido de reexame (em até 30 dias), contados a partir da publicação no Diário Oficial do tribunal.

O panorama político local é de apreensão, já que a condenação atinge diretamente o chefe do Executivo municipal e uma ex-integrante de sua equipe, em um contexto de investigações mais amplas sobre contratos públicos. A decisão do TCE-PI reforça a necessidade de controle e transparência nas licitações, especialmente em áreas sensíveis como a iluminação pública, que envolve recursos significativos e impacto direto na população.

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