Governo do Acre sanciona lei que garante R$ 100 mil a dependentes de vítimas de ataque em escola

O governo do Acre sancionou, na última sexta-feira (3), a lei que institui uma indenização especial, de caráter compensatório e humanitário, aos dependentes das vítimas fatais do ataque a tiros ocorrido no Instituto São José, em Rio Branco, em 5 de maio deste ano. A norma, sancionada pela governadora Mailza Assis (PP) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), prevê o pagamento de R$ 100 mil por vítima, em parcela única. O benefício é destinado aos dependentes das inspetoras Raquel Sales Feitosa, de 36 anos, e Alzenir Pereira da Silva, de 53 anos, mortas no ataque.

O ataque ocorreu nas dependências do Instituto São José, escola conveniada ao Estado, no período da tarde. Segundo a investigação, um adolescente de 13 anos, aluno da instituição, entrou armado no colégio e efetuou disparos, matando as inspetoras. Uma estudante de 11 anos e outra servidora também ficaram feridas, mas receberam alta no mesmo dia. O caso gerou comoção no estado e reacendeu o debate sobre segurança nas escolas, violência juvenil e a responsabilidade do poder público na proteção de alunos e funcionários.

Critérios e procedimentos para recebimento da indenização

De autoria do deputado estadual Pedro Longo, a Lei nº 4.816 estabelece que têm direito ao benefício o cônjuge ou companheiro sobrevivente, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, com deficiência ou incapacidade e, na ausência desses, os pais economicamente dependentes da vítima. Quando houver mais de um beneficiário habilitado, o valor será dividido em partes iguais. O texto também determina que a indenização tem natureza exclusivamente indenizatória e humanitária, sem caráter previdenciário, trabalhista, remuneratório ou assistencial.

A lei prevê que os beneficiários deverão passar por um procedimento administrativo de habilitação, que será regulamentado pelo Poder Executivo. O pagamento deverá ser realizado até 31 de janeiro de 2027, podendo ser antecipado ainda em 2026, desde que haja disponibilidade orçamentária e os dependentes estejam regularmente habilitados. A medida busca garantir que as famílias das vítimas recebam o suporte financeiro em tempo hábil, mas respeitando os trâmites legais e orçamentários do estado.

“A concessão da indenização não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou trabalhista do Estado, da entidade mantenedora da unidade escolar ou de terceiros, nem renúncia dos beneficiários ao direito de pleitear judicialmente reparação complementar, caso entendam cabível”, complementa a lei. Esse dispositivo assegura que as famílias possam buscar outras formas de reparação na Justiça, sem prejuízo do benefício imediato.

Contexto do ataque e desdobramentos judiciais

Após o crime, ocorrido em 5 de maio, o adolescente foi apreendido e responde por ato infracional análogo a homicídio. A Justiça do Acre determinou sua internação para cumprimento de medida socioeducativa por tempo indeterminado, respeitado o limite máximo de três anos previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O caso tramita em segredo de Justiça. O episódio, que chocou a comunidade local, levanta questões sobre a eficácia das políticas de prevenção à violência nas escolas e a necessidade de suporte psicológico para alunos e profissionais da educação.

O panorama político no Acre, marcado por debates sobre segurança pública e educação, ganhou novo capítulo com a sanção da lei. A governadora Mailza Assis, que assumiu o cargo após a renúncia do então governador Gladson Cameli para disputar o Senado, tem enfrentado pressão para ampliar investimentos em segurança escolar e assistência às vítimas de violência. A medida, embora pontual, é vista como um passo no reconhecimento do dever do Estado em amparar as famílias afetadas por tragédias como essa, mas críticos apontam que ações preventivas mais amplas ainda são necessárias para evitar novos casos.

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