A Justiça de Alagoas determinou, no início de julho de 2024, que a Prefeitura de Maceió implemente, no prazo de até 30 dias, o programa assistencial ‘Aluguel Maria da Penha’, destinado a conceder aluguel social a mulheres vítimas de violência doméstica. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPAL), que apontou que a Lei Municipal nº 7.222/2022, que criou o benefício, nunca saiu do papel. A medida representa um avanço no enfrentamento à violência de gênero, garantindo moradia temporária como forma de proteger mulheres em situação de risco iminente.
A determinação judicial foi proferida pela 15ª Vara Cível da Capital, que reconheceu a omissão do Executivo municipal em regulamentar e executar a lei. O programa prevê o pagamento de auxílio financeiro para que mulheres vítimas de violência doméstica possam alugar imóveis, afastando-se do agressor e rompendo o ciclo de violência. A Defensoria Pública argumentou que a ausência de implementação violava direitos fundamentais e colocava em risco a vida e a integridade física de centenas de mulheres na capital alagoana.
A decisão judicial estabelece que a Prefeitura de Maceió deve, em 30 dias, apresentar um cronograma de execução do programa, sob pena de multa diária. O valor do aluguel social ainda será definido pela administração municipal, mas a lei original prevê um subsídio de até R$ 500,00 mensais, por um período de até seis meses, prorrogável por igual período em casos excepcionais. O benefício é destinado a mulheres em situação de violência doméstica que estejam sob medidas protetivas ou em abrigos temporários.
O panorama político em Alagoas reflete um cenário de lentidão na implementação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres. A Lei Municipal nº 7.222/2022 foi sancionada em dezembro de 2022, mas nunca foi regulamentada, o que gerou críticas de movimentos feministas e da própria Defensoria Pública. A decisão judicial agora pressiona o Executivo municipal a agir, em meio a um contexto nacional de aumento dos casos de violência doméstica, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que apontam um crescimento de 2,6% nos registros de agressões em 2023.
A Prefeitura de Maceió ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão, mas fontes internas indicam que a Secretaria Municipal de Assistência Social estuda a criação de um comitê gestor para o programa. A Defensoria Pública, por sua vez, comemorou a decisão e afirmou que continuará monitorando o cumprimento da ordem judicial. ‘É uma vitória para as mulheres de Maceió, que há anos esperam por políticas efetivas de proteção’, declarou a defensora pública responsável pelo caso.
Especialistas em políticas públicas destacam que o ‘Aluguel Maria da Penha’ é uma ferramenta crucial para quebrar o ciclo de violência, pois oferece uma alternativa de moradia segura e independente. ‘Sem moradia, muitas mulheres retornam para casa do agressor por falta de opções. Este programa pode salvar vidas’, afirmou a socióloga Maria do Socorro, da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). A decisão judicial também serve de precedente para outras cidades brasileiras que possuem leis similares, mas que ainda não foram implementadas.
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