Justiça de Alagoas autoriza adoção internacional por casal; processo segue trâmites legais

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) habilitou um casal para adoção internacional, conforme decisão publicada nesta semana. O processo, que tramitou sob sigilo, seguiu os trâmites legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção de Haia, tratado internacional que regula a adoção entre países. A medida permite que o casal, cujos nomes não foram divulgados, possa adotar uma criança ou adolescente residente em outro país, desde que respeitadas as regras do sistema brasileiro e do país de acolhida.

A habilitação para adoção internacional é um processo rigoroso, que exige avaliação psicossocial, curso preparatório e cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). No caso, o casal passou por todas as etapas, incluindo entrevistas com equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude de Alagoas. A decisão do TJ-AL reforça que a adoção internacional é medida excepcional, aplicada apenas quando não há pretendentes brasileiros habilitados para a criança ou adolescente em questão.

O panorama político e jurídico brasileiro tem debatido a celeridade dos processos de adoção, especialmente os internacionais. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, em 2024, o Brasil registrou cerca de 5 mil crianças e adolescentes aptos à adoção, mas apenas 400 adoções internacionais foram concluídas. Especialistas apontam que a burocracia e a preferência por adoção nacional são fatores que limitam o número de casos. A decisão alagoana ocorre em meio a discussões no Congresso Nacional sobre a simplificação de trâmites, sem comprometer a proteção dos direitos infantojuvenis.

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) de Alagoas destacou que o casal habilitado atendeu a todos os requisitos legais, incluindo a comprovação de idoneidade moral e financeira. A entidade também ressaltou que a adoção internacional será acompanhada por autoridades brasileiras e estrangeiras, garantindo o monitoramento pós-adoção. A medida, embora individual, reflete a complexidade do sistema de adoção no país, que busca equilibrar o direito à convivência familiar com a proteção integral da criança.

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