O juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, condenou o jornal Tribuna do Sertão, conhecido como Bode Repórter, ao pagamento de multa de R$ 5 mil. A decisão atende a ação movida pela Federação PSDB/Cidadania, partido do pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC.
Na ação, a federação alega que o veículo cometeu propaganda eleitoral antecipada negativa contra o prefeito de Maceió, JHC. O juiz acolheu o argumento e determinou a multa, que deve ser paga em até 30 dias.
A condenação levanta questionamentos sobre os limites da liberdade de imprensa em períodos pré-eleitorais. O Bode Repórter, conhecido por seu tom crítico e independente, agora terá que recorrer da decisão para evitar o pagamento.
Espera-se que o caso sirva de precedente para outras ações semelhantes, com a Justiça Eleitoral cada vez mais atenta a conteúdos que possam influenciar o eleitorado antes do período oficial de campanha.
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