O juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial de Maceió, determinou que a Uninter Educacional rescinda o contrato e indenize um aluno em R$ 3 mil por danos morais, além de restituir R$ 1.475,86. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (8), atende ao pedido do estudante, que teve o curso alterado sem autorização.
Segundo os autos, a instituição modificou unilateralmente a grade ou a modalidade do curso contratado, o que levou o aluno a buscar a Justiça. O magistrado considerou a prática abusiva, ferindo o Código de Defesa do Consumidor, que exige transparência e respeito ao contrato firmado.
A Uninter ainda pode recorrer da sentença, mas, por enquanto, terá que cumprir a rescisão e os pagamentos. O caso levanta o alerta para alunos que enfrentam mudanças não autorizadas em serviços educacionais, um problema recorrente em Maceió.
Espera-se que a decisão sirva de precedente para outros processos semelhantes na capital alagoana, onde consumidores buscam reparação por quebras de contrato em instituições de ensino.
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