Sindicato dos Jornalistas do DF pede ao TSE para atuar como amicus curiae em ação da EBC contra remoção do acervo da Agência Brasil

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) protocolou um pedido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ingressar como amicus curiae no processo movido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que busca autorização judicial para manter acessível o acervo jornalístico da Agência Brasil durante o período eleitoral. A ação da EBC, empresa pública vinculada à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), foi motivada pela decisão interna de arquivar o acervo dos últimos três anos e meio no chamado defeso eleitoral, para evitar riscos de infringir regras de publicidade indevida até as eleições de outubro.

De acordo com a presidente da EBC, Antonia Pellegrino, em artigo publicado na própria Agência Brasil, a medida não decorre de suposta propaganda de gestão nos textos já publicados, mas da inviabilidade prática de checar individualmente mais de 180 mil matérias em busca de menções a autoridades em disputa ou termos que pudessem ser considerados publicidade. “Não porque os textos já publicados sejam propaganda de gestão, mas porque checar um a um, mais de 180 mil matérias, em busca de menções a autoridades em disputa ou termos que pudessem ser considerados publicidade, é humanamente inviável, além do que, a empresa não dispõe de ferramenta confiável para fazer essa verificação sutil em escala”, explicou Pellegrino.

Contexto da ação e papel do amicus curiae

A EBC recorreu ao TSE para obter segurança jurídica que permita manter o acervo jornalístico acessível ao público durante o período eleitoral, sem o risco de sanções por propaganda indevida. Nesse cenário, o SJPDF solicitou ingresso no processo como amicus curiae — expressão latina que significa “amigo da corte” —, figura jurídica que permite a entidades ou especialistas oferecer subsídios ao tribunal em casos de relevância social. A participação do sindicato visa defender o direito da sociedade ao acesso à informação e à memória jornalística, especialmente em um período de eleições, quando o acervo de uma agência pública de notícias se torna ainda mais relevante para o debate democrático.

O caso ganha contornos de impacto no panorama político e jurídico nacional, pois envolve o equilíbrio entre a legislação eleitoral — que proíbe a publicidade de órgãos públicos em período de defeso — e o direito constitucional à informação. A decisão do TSE sobre o pedido da EBC e a eventual participação do SJPDF como amicus curiae poderá estabelecer precedentes para a gestão de acervos jornalísticos de empresas públicas em futuros ciclos eleitorais, afetando diretamente a transparência e a memória institucional do país.

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