Governo edita MP para renegociar R$ 100 bilhões em dívidas rurais e prevê punições severas contra fraudes

O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) para permitir a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (15) e traz punições para quem usufruir ilegalmente dos benefícios.

A MP prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), dotado de recursos financeiros para, eventualmente, cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos, dando garantias às instituições financeiras.

Prazos e condições de renegociação

De acordo com o texto, os produtores rurais com perdas severas de safra poderão renegociar suas dívidas em até 10 anos, com carência de até três anos. A medida abrange operações de crédito rural contratadas até 2025 e que estejam em situação de inadimplência ou com vencimento previsto para até 31 de dezembro de 2026. O benefício é voltado para aqueles que comprovarem perdas de pelo menos 50% da produção ou da renda esperada, em decorrência de seca, estiagem, geada, granizo, enchente, inundação, chuva excessiva, vendaval, incêndio ou outras intempéries reconhecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Punições contra fraudes

Para evitar fraudes, o texto estabelece que o produtor ou cooperativa rural que, por ação ou omissão dolosa, apresentar, usar ou se beneficiar de laudos ou qualquer outro tipo de documento técnico contendo informações falsas acerca da perda de safra ou renda não só perderá o direito ao benefício, como terá que restituir os valores recebidos integralmente e corrigidos. Além disso, esse produtor será impedido de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou de receber incentivos públicos por até cinco anos.

O profissional que emitir, assinar, homologar ou validar o documento fraudulento ou incompatível com a realidade responderá solidariamente pelos danos causados ao Erário. E, além da responsabilização civil, também estará sujeito a sanções administrativas, bem como às penalidades aplicáveis pelo respectivo conselho profissional às infrações éticas.

Panorama político e econômico

A medida provisória chega em meio a um impasse entre a bancada do agronegócio no Congresso e o governo federal, que vinha sendo cobrado por soluções para o endividamento rural agravado por eventos climáticos extremos. A criação do fundo garantidor, inspirado no FGC, busca dar segurança às instituições financeiras para que continuem concedendo crédito ao setor, sem comprometer o orçamento público. O texto também estabelece que as renegociações deverão ser feitas exclusivamente por meio de agentes financeiros habilitados, e que os produtores deverão apresentar laudos técnicos emitidos por profissionais registrados nos conselhos regionais de engenharia e agronomia ou por empresas de assistência técnica e extensão rural. A MP tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

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