A Azul Linhas Aéreas terá que desembolsar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um passageiro que teve a bagagem extraviada durante viagem de Maceió para o Rio de Janeiro. A decisão, do juiz Maurício César Brêda, da 5ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (16).
O caso levanta mais uma vez a discussão sobre a responsabilidade das companhias aéreas com os pertences dos clientes. O passageiro, que não teve o nome divulgado, enfrentou transtornos ao chegar ao destino e não encontrar a mala.
A Justiça entendeu que o extravio configura falha na prestação do serviço, gerando danos que vão além do mero aborrecimento. A Azul ainda pode recorrer da sentença.
A expectativa é que a decisão sirva de alerta para outras empresas do setor, que frequentemente são alvo de reclamações por extravio ou atraso na entrega de bagagens.
Fonte: ver noticia original

