O Airbnb e o anfitrião de um imóvel foram condenados a indenizar um cliente que teve a hospedagem cancelada menos de 24 horas antes do check-in. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, determina o pagamento solidário de R$ 993,32 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
O caso, que repercutiu no setor de turismo, levanta questionamentos sobre a responsabilidade das plataformas digitais em situações de cancelamento abrupto. O cliente, que já havia programado a viagem, foi pego de surpresa com o desfecho na véspera do embarque.
A Justiça entendeu que a falha na prestação do serviço causou transtornos além do mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais. A decisão serve de alerta para anfitriões e plataformas que atuam no mercado de hospedagem compartilhada.
O próximo passo é o cumprimento da sentença, que pode ser recorrida pelas partes. O caso deve influenciar futuras ações judiciais envolvendo cancelamentos de última hora em aplicativos de hospedagem.
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