TRE/AL esclarece: propaganda eleitoral é proibida em veículos de aplicativo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) soltou um esclarecimento que pode frear a criatividade de candidatos e motoristas: veículos de aplicativo, como Uber e 99, estão proibidos de exibir propaganda eleitoral. A medida vale para carros de passeio e mototáxis que atuam no estado.

A orientação do TRE/AL é clara: adesivos, cartazes ou qualquer tipo de material de campanha não podem ser fixados nesses veículos. Quem descumprir a regra pode ser enquadrado por propaganda irregular, sujeito a multa e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

A decisão se baseia no entendimento de que veículos de aplicativo são equiparados a transporte público individual, o que os torna espaços vedados para publicidade política. A medida busca evitar que passageiros sejam expostos a conteúdos partidários durante o trajeto.

Com a aproximação das eleições de 2026, o TRE/AL promete fiscalização mais rígida nas ruas. Motoristas que desrespeitarem a norma podem ter o veículo apreendido e responder a processo na Justiça Eleitoral. A orientação vale para todos os candidatos, incluindo o pré-candidato ao governo João Henrique Caldas (JHC).

O próximo passo é a divulgação de materiais educativos e a intensificação das blitze durante o período eleitoral. A expectativa é que a regra reduza o impacto visual das campanhas e mantenha o transporte por aplicativo neutro politicamente.

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