O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (5) a lei que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário, tornando obrigatória a existência de um valor mínimo para as operações, mas sem definir números específicos na legislação. A nova norma, derivada de uma medida provisória assinada por Lula, delega à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a responsabilidade de atualizar os pisos periodicamente, sempre que houver variações relevantes no preço do combustível.

A lei estabelece que o valor do frete deverá refletir os custos operacionais reais, como diesel e pedágio, e terá caráter vinculante. Isso significa que o descumprimento da tabela passa a gerar sanções administrativas para transportadores. O texto também torna obrigatório o cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), ferramenta que permitirá o rastreamento e a fiscalização das atividades.

Origem e tramitação da medida

A medida provisória foi publicada em março, em meio à guerra no Oriente Médio, com o objetivo principal de reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete para que os valores refletissem os custos reais das operações. Na tramitação no Congresso Nacional, a discussão começou na Câmara dos Deputados, onde parlamentares chegaram a estipular um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias. O Senado Federal, no entanto, decidiu excluir esse valor, sob o argumento de que seria inconstitucional e que não caberia ao Legislativo definir preços.

A política de preços mínimos do frete foi criada em 2018, como uma das principais reivindicações dos caminhoneiros durante a greve nacional daquele ano. O mecanismo, conhecido como “gatilho”, determina que a tabela seja reajustada sempre que houver oscilação no valor do combustível superior a 5%, tanto para baixo quanto para cima.

Anistia vetada e fiscalização

Originalmente, a proposta previa anistia de multas aplicadas a caminhoneiros por manifestações em 2022, no contexto da tentativa de golpe de Estado promovida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. No entanto, o Ministério dos Transportes recomendou à Casa Civil o veto a seis dispositivos do texto aprovado, incluindo o trecho que concedia anistia às multas aplicadas a motoristas e transportadores de cargas durante os bloqueios em rodovias após o resultado das eleições de 2022. A recomendação foi confirmada nesta quarta-feira.

Com a nova lei, caminhoneiros poderão denunciar empresas que pagam menos do que a tabela oficial de frete. A fiscalização e a aplicação de penalidades ficarão a cargo da ANTT, que deverá manter a tabela atualizada conforme as oscilações do mercado. A medida visa garantir que os valores praticados no transporte rodoviário de cargas sejam justos e compatíveis com os custos operacionais, protegendo a categoria e incentivando a regularidade do setor.

Fonte: ver noticia original

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *