A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em decisão unânime, a sentença da Comarca de Lavras que obriga o Estado de Minas Gerais a disponibilizar um professor especializado para acompanhar, em sala de aula, um aluno com síndrome de Down. A medida, que já valia em primeira instância, foi confirmada após o governo estadual recorrer, e agora o descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou que o adolescente não estava recebendo o acompanhamento pedagógico necessário, comprometendo seu desenvolvimento escolar. O caso ganhou repercussão por envolver a garantia de direitos fundamentais e a aplicação de políticas públicas de inclusão.
Argumentos do Estado e do MPMG
No recurso, o Estado argumentou que o serviço de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas é destinado apenas a estudantes com disfunções motoras graves ou transtornos que impeçam totalmente a comunicação. Também sustentou que o atendimento na Sala de Recursos, realizado em turno diferente das aulas, seria suficiente para atender às necessidades do aluno, conforme a Resolução nº 4.256/2020 da Secretaria de Estado de Educação.
O MPMG contestou os argumentos, afirmando que a negativa desconsiderava laudos médicos e avaliações de especialistas, além de destacar que o atendimento na Sala de Recursos não substitui o acompanhamento de um professor de apoio durante as aulas. A promotoria reforçou que a medida é essencial para a efetiva inclusão do estudante no ambiente escolar regular.
Decisão do TJMG e fundamentos legais
Ao negar o recurso, o relator, desembargador Maurício Soares, destacou que o direito à educação inclusiva é garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o magistrado, uma resolução estadual não pode restringir direitos assegurados pela legislação federal e pela Constituição.
No voto, ele afirmou que o critério para a concessão do Atendimento Educacional Especializado deve ser a necessidade individual do estudante, comprovada por avaliação técnica. O relator também levou em consideração laudos médicos que recomendavam o acompanhamento especializado, relatórios de profissionais que apontavam a capacidade do aluno de desenvolver as atividades escolares com o devido suporte e e-mails da própria escola solicitando à Superintendência Regional de Ensino a disponibilização do professor de apoio.
Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça, mas a decisão reforça um entendimento que pode impactar casos semelhantes em todo o estado.
Panorama e impacto
A decisão do TJMG ocorre em um contexto de debates sobre a efetivação de políticas públicas de inclusão escolar em Minas Gerais. A negativa inicial do Estado, baseada em uma resolução interna, foi considerada ilegal por restringir direitos previstos em normas superiores. Especialistas apontam que a decisão cria um precedente importante para famílias que enfrentam dificuldades para garantir acompanhamento especializado a estudantes com deficiência.
A multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, serve como mecanismo de pressão para que o Estado cumpra a determinação judicial. A medida também reforça a necessidade de o poder público investir em estrutura e profissionais capacitados para atender à diversidade de alunos na rede regular de ensino.
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