O eleitor que pretende votar fora da sua cidade nas eleições de outubro tem até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O benefício é voltado para quem estará longe do domicílio eleitoral no dia da votação. As regras variam conforme o destino: em algumas situações, é preciso estar em outra cidade do mesmo estado; em outras, o deslocamento pode ser interestadual, desde que haja seção instalada para receber esses votos.
Quem perder o prazo fica sem alternativa para regularizar a situação e, se não votar, precisará justificar a ausência. O TSE reforça que a solicitação é gratuita e leva poucos minutos pelo sistema online, mas alerta para possíveis filas nos cartórios na reta final do prazo.
Com o calendário apertado, a recomendação é antecipar o pedido para evitar contratempos. A medida ganha relevância em Alagoas, onde muitos eleitores trabalham ou estudam em outros municípios e podem precisar do recurso para garantir o direito ao voto.
O próximo passo esperado é a divulgação, pelo TSE, da lista de locais habilitados para receber votos em trânsito, o que deve ocorrer após o encerramento do prazo. Até lá, a orientação é que o eleitor confira os requisitos no site do tribunal e faça a solicitação o quanto antes.
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