Justiça Federal do DF suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo; arrecadação já soma R$ 7,9 bilhões

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão liminar, assinada pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, atende a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP) e determina que a Receita Federal se abstenha de exigir o tributo das empresas representadas pela associação. A medida ocorre em meio a um cenário de tensão no mercado internacional e de disputa jurídica sobre a legalidade da cobrança, que já gerou uma arrecadação de R$ 7,9 bilhões.

A cobrança havia sido instituída pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) nº 938/2026, publicada em 9 de julho, com validade inicial de 60 dias. O Gecex é o núcleo executivo e decisório da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), responsável por formular e monitorar a política de comércio exterior e tarifária do país. A resolução, no entanto, renovou uma alíquota que havia sido criada pela Medida Provisória 1.340/2026, que perdeu eficácia no mesmo dia de sua edição por não ter sido analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.

Na decisão, o juiz Diego Câmara entendeu que a manutenção da alíquota por meio de uma resolução do Gecex pode representar uma tentativa de contornar o processo legislativo. Em sua argumentação, o magistrado destacou que “inexistindo dúvida, na espécie, de que era vedada a reedição de Medida Provisória que restabelecesse a alíquota de Imposto de Exportação tacitamente rejeitada pelo Congresso no corrente ano, reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo”. O juiz também apontou questionamentos sobre a finalidade econômica da cobrança, afirmando que o imposto pode não ser adequado para atingir os objetivos declarados pelo governo.

A decisão, contudo, é liminar e ainda haverá julgamento definitivo do processo. Enquanto isso, o impacto da suspensão é significativo tanto para o setor produtivo quanto para a arrecadação federal. A Petrobras, por exemplo, anunciou recentemente a descoberta de petróleo na foz do Amazonas, o que pode ampliar a relevância da discussão sobre a tributação das exportações. A medida também ocorre em um momento de crise no Oriente Médio, que afeta preços e logística internacionais, conforme destacou o ministro Márcio Elias, que, mais cedo, afirmou que a decisão sobre a cobrança cabia ao Gecex e avaliou que a medida “não só se justifica como é necessária”.

O panorama político e econômico em torno do imposto é complexo. De um lado, o governo busca ampliar a arrecadação para equilibrar as contas públicas e financiar políticas sociais. De outro, o setor de petróleo e gás argumenta que a cobrança onera excessivamente as exportações e pode comprometer a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. A decisão da Justiça Federal do DF, portanto, não apenas suspende temporariamente a cobrança, mas também abre um precedente importante sobre os limites do poder regulatório do Executivo em matéria tributária, especialmente quando há rejeição tácita do Congresso Nacional.

Especialistas ouvidos pelo portal Republica do Povo apontam que a disputa deve se estender por meses, com possíveis recursos das partes envolvidas. Enquanto isso, a Receita Federal terá de se adequar à liminar, o que pode gerar impactos imediatos na arrecadação e nos contratos de exportação já firmados. A expectativa é que o julgamento definitivo traga mais clareza sobre a legalidade da cobrança e sobre os rumos da política tributária para o setor de óleo e gás no Brasil.

Fonte: ver noticia original

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *