O ex-governador José Roberto Arruda apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal, nesta sexta-feira (28), sua defesa contra três pedidos de impugnação à sua candidatura ao governo do DF. No documento, ele afirma estar elegível e rebate os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de outras duas contestações, todas baseadas na Lei Complementar n. 64/90, a Lei de Inelegibilidades.
A defesa de Arruda sustenta que o cálculo do prazo de inelegibilidade deve ser unificado, considerando a data da primeira condenação colegiada, em 21 de julho de 2014, pois todos os processos decorrem da operação Caixa de Pandora. Com base na retroatividade da LC 219/2025 e na conexão dos parágrafos 4º-D e 4º-E, o prazo seria de 8 anos, já encerrado em julho de 2026.
Impugnações e argumentos do MPE
Em 20 de agosto, o MPE impugnou o registro da candidatura, alegando que Arruda está inelegível até 2030, com base em condenações confirmadas por órgão colegiado a partir de 4 de outubro de 2018. O procurador citou seis decisões judiciais proferidas nos últimos oito anos, incluindo sentenças de 2018, 2022, 2024 e 2026, todas por improbidade administrativa.
Além do MPE, outras duas contestações foram protocoladas: uma Notícia de Inelegibilidade, apresentada em 7 de agosto, antes mesmo do registro formal, e um terceiro pedido, cujos detalhes não foram divulgados na íntegra. A defesa classificou a primeira como “prematura”.
Panorama político e jurídico
O caso de Arruda ocorre em meio a um debate nacional sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com o STF previsto para retomar em setembro o julgamento sobre mudanças na legislação. A decisão do TRE sobre o registro de Arruda pode influenciar outros candidatos em situações semelhantes, especialmente após a edição da LC 219/2025, que alterou regras de inelegibilidade.
O Tribunal de Justiça confirmou sete sentenças condenatórias contra Arruda, das quais seis foram proferidas nos últimos oito anos. A defesa, no entanto, argumenta que todas derivam da mesma operação e que o prazo deve ser contado de forma unificada, o que, se aceito, tornaria o político elegível para o pleito de 2026.
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