O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou, por unanimidade, recurso que apontava fraude à cota de gênero na chapa do União Brasil em São Sebastião, nas eleições de 2024. A Corte manteve a decisão de primeira instância e reconheceu a validade das candidaturas femininas, evitando a cassação de mandatos e preservando o resultado das urnas no município.
O julgamento, ocorrido em sessão plenária, analisou alegações de que as candidatas do partido não teriam realizado campanha efetiva, o que configuraria fraude à legislação eleitoral. No entanto, a relatoria destacou a apresentação de provas concretas de atos de campanha, como materiais de divulgação, eventos e movimentações em redes sociais, que comprovaram a participação real das mulheres no pleito.
A decisão do TRE-AL segue a jurisprudência recente da Corte, que tem reforçado a importância de se analisar cada caso com base em evidências, evitando presunções de fraude. Em situações semelhantes, como nos processos envolvendo os municípios de Capela e Joaquim Gomes, o tribunal também manteve decisões que afastaram acusações de irregularidades na cota de gênero, desde que houvesse demonstração de atividade das candidatas.
O caso de São Sebastião ganhou repercussão por envolver a bancada do União Brasil, que elegeu representantes no município. A acusação de fraude, se acolhida, poderia anular os votos da legenda e provocar novas eleições, gerando instabilidade política local. Com a decisão, os mandatos estão mantidos e a composição da Câmara Municipal permanece inalterada.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a decisão do TRE-AL reforça o entendimento de que a cota de gênero deve ser fiscalizada com rigor, mas sem desconsiderar a realidade das campanhas, especialmente em municípios menores, onde a estrutura partidária é limitada. A comprovação de atos de campanha, mesmo que modestos, tem sido aceita como suficiente para afastar a alegação de candidaturas fictícias.
O panorama político em Alagoas, marcado por disputas acirradas e frequentes questionamentos judiciais, observa com atenção os desdobramentos dessas decisões. A tendência do TRE-AL em exigir provas concretas para configurar fraude traz mais segurança jurídica aos partidos e candidatos, ao mesmo tempo em que mantém a vigilância sobre o cumprimento das regras de participação feminina.
Com a negativa do recurso, o caso de São Sebastião se encerra na esfera regional, cabendo ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso as partes interessadas queiram questionar a decisão. Até lá, prevalece o entendimento de que as candidaturas femininas do União Brasil foram legítimas e representaram, de fato, a vontade do eleitorado.
Em nota, o União Brasil em Alagoas comemorou a decisão, destacando que a Justiça Eleitoral reconheceu a lisura do processo e o trabalho das candidatas. A legenda afirmou que a vitória nas urnas foi confirmada pela Justiça, reforçando a confiança no sistema eleitoral e na transparência das eleições de 2024.
A decisão do TRE-AL também serve de alerta para partidos e candidatos sobre a necessidade de documentar todas as etapas da campanha, desde a coleta de assinaturas até a prestação de contas. Em um cenário de crescente judicialização, a prova do efetivo exercício da campanha tornou-se um dos principais escudos contra acusações de fraude à cota de gênero.
O caso de São Sebastião integra uma série de processos semelhantes em Alagoas, onde o TRE-AL tem atuado de forma criteriosa. As decisões recentes, incluindo as que envolveram os municípios de Capela e Joaquim Gomes, demonstram uma linha de entendimento que privilegia a análise das provas e a preservação da vontade popular, desde que não haja indícios robustos de irregularidades.
Com o desfecho favorável ao União Brasil, a bancada do partido em São Sebastião segue atuando normalmente, enquanto o eleitorado local acompanha os desdobramentos com a expectativa de que a estabilidade política seja mantida até as próximas eleições municipais.
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