O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu neste domingo (30) a campanha digital de Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência da República, em decisão divulgada nesta segunda-feira (31). A medida, que também bloqueia repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proíbe a participação em debates, foi tomada após a omissão de contas nas redes sociais não informadas tempestivamente à Justiça Eleitoral.
Na decisão, Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa majoritária do partido em quaisquer endereços eletrônicos, incluindo sítios, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e plataformas assemelhadas que não tenham sido declarados no prazo legal. Além disso, o ministro suspendeu os repasses de recursos do FEFC à chapa e a realização de gastos com eventuais valores já transferidos, bem como o direito de o candidato participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
Regras de transparência digital
A decisão segue a mesma linha da que suspendeu a campanha digital de Renan Santos, citada pelo ministro como precedente. Toffoli destacou que a legislação eleitoral obriga partidos e candidatos a informarem, no momento do registro de candidatura ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), as contas pré-existentes nas redes sociais utilizadas para propaganda. Endereços eletrônicos criados durante a campanha devem ser comunicados à Justiça Eleitoral em até 24 horas após a criação.
“Simples concluir que enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda digital, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas”, afirmou Toffoli. A regra existe para que as plataformas com sistemas de recomendação excluam dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral, garantindo maior controle e transparência.
Isonomia entre candidatos
Na decisão, o ministro argumentou que as campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes. “No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e por toda a sociedade”, escreveu. Para Toffoli, a omissão dos perfis não representa apenas uma falha formal, mas compromete a igualdade de condições entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral.
A suspensão da campanha digital de Wilson Grassi ocorre em um contexto de rigor crescente do TSE em relação ao uso das redes sociais nas eleições. A Corte tem adotado medidas para coibir irregularidades e garantir que as plataformas não ampliem o alcance de conteúdos não declarados, reforçando a necessidade de cumprimento das normas por todas as campanhas.
Fonte: ver noticia original

