Justiça garante a trabalhadora em aviso-prévio indenizado o direito de aderir a PDV

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso de uma empresa e reconheceu o direito de uma trabalhadora em aviso-prévio indenizado de aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). A decisão, divulgada nesta semana, mantém entendimento anterior favorável à empregada.

O caso levanta discussão sobre os limites do aviso-prévio indenizado, período em que o vínculo ainda produz efeitos para diversas finalidades. Para a corte, negar a adesão ao PDV nessa fase configuraria prejuízo indevido ao trabalhador.

A decisão reforça a jurisprudência de que o aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para adesão a programas de demissão voluntária. O entendimento pode influenciar casos semelhantes em todo o país.

Em um cenário de discussões sobre direitos trabalhistas, como a reação do Brasil a acusações dos EUA sobre trabalho forçado e a ameaça de usar a Lei da Reciprocidade, a decisão do TST sinaliza resistência à redução de garantias. A tendência é que empresas revejam procedimentos para evitar novas condenações.

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