O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, em Brasília, encerrar as atividades da CPMI do INSS por entender que o Judiciário não deve interferir em prazos regimentais do Legislativo.
O plenário derrubou, pelo placar de 8 votos a 2, a liminar anterior de André Mendonça, que havia autorizado a continuidade das investigações sobre fraudes previdenciárias de forma individual.
A divergência vencedora foi aberta por Flávio Dino, que defendeu a tese de que inexiste direito à prorrogação automática de comissões, cabendo exclusivamente ao Congresso decidir sobre o calendário de trabalho.
Magistrados como Alexandre de Moraes reforçaram que a Constituição exige prazo determinado para inquéritos parlamentares, considerando que esticar os trabalhos sem aval político configuraria um grave desvio de finalidade institucional.
Durante a sessão, o colegiado criticou duramente o vazamento de dados sigilosos obtidos pela comissão, classificando como criminosa a exposição de conversas privadas de investigados que não possuíam relação com o objeto do inquérito.
O caso agora retorna à Mesa Diretora do Congresso, que detém a palavra final sobre a leitura de novos requerimentos, enquanto as provas colhidas até aqui podem ser enviadas ao Ministério Público.
