Justiça Suspende Bloqueio de Bens de Prefeito de Governador Valadares

Justiça suspende bloqueio de R$ 908 mil de bens do prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro, em decisão liminar.

Justiça Suspende Bloqueio de Bens de Prefeito de Governador Valadares

A Justiça de Minas Gerais, através de uma decisão liminar proferida nesta quinta-feira (26), suspendeu o bloqueio de bens do prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL), anteriormente determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) no valor de R$ 908 mil, visando apurar irregularidades em contrato de transporte escolar.

A desembargadora Cláudia Maia, ao conceder o mandado de segurança, argumentou que a medida cautelar do TCE poderia ter violado o devido processo legal, pois o prefeito não teria sido previamente intimado sobre a indisponibilidade de seu patrimônio pessoal. A magistrada determinou, ainda, o desbloqueio imediato de quaisquer valores que já pudessem ter sido afetados.

A decisão ressalta, em sua fundamentação inicial, a ausência de uma demonstração clara da responsabilidade individual do prefeito nas falhas apontadas pelo TCE. Além disso, a existência de metodologias divergentes nos relatórios técnicos sobre o prejuízo público fortaleceu os argumentos em favor da suspensão da medida patrimonial.

Outro ponto levantado pela desembargadora foi a possibilidade de o decreto municipal objeto de questionamento possuir, em tese, amparo legal, o que, em análise preliminar, afastaria a ocorrência de irregularidade evidente. O bloqueio de bens do prefeito e da secretária de Educação já havia sido determinado no início da semana pelo TCE-MG.

O caso, que investiga falhas como planejamento inadequado, deficiência na pesquisa de preços e possível superfaturamento em um contrato de transporte escolar, que poderia ter gerado um prejuízo de até R$ 3,8 milhões, também está sob apuração na Câmara Municipal. Uma comissão processante foi instaurada em março, com prazo de 90 dias para apresentar suas conclusões.

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