O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma lei de Santa Catarina que vetava a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo estadual. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada em 22 de janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), foi considerada incompatível com a Constituição Federal por sete ministros da Corte, em uma decisão que reafirma o compromisso do judiciário brasileiro com a inclusão e a diversidade no acesso à educação e ao serviço público. A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), destacando a mobilização da sociedade civil e de entidades estudantis em defesa das políticas afirmativas.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual do STF desde 10 de abril e tem previsão de conclusão nesta sexta-feira, 17 de abril, consolidou um placar de 7 votos a 0 pela inconstitucionalidade da legislação catarinense. A maioria foi formada com o voto do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que acompanhou integralmente o entendimento do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Além deles, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também proferiram votos pela inconstitucionalidade da lei. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux ainda não haviam apresentado seus votos até o momento da apuração. A decisão do STF segue o precedente de uma liminar concedida em 27 de janeiro pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que já havia suspendido a lei, demonstrando uma convergência de entendimento entre as instâncias judiciais sobre a matéria.
A Lei Anti-Cotas e Seu Alcance
A Lei Estadual nº 19.722/2026, agora derrubada, estabelecia uma proibição explícita à adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas tanto no ingresso de estudantes quanto na contratação de professores, técnicos e demais profissionais em instituições de ensino superior que recebessem verbas do governo de Santa Catarina. O texto legal impactava diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), as instituições vinculadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e diversas faculdades privadas que se beneficiavam de programas estaduais de fomento à educação, como o Universidade Gratuita e o Fumdesc. A abrangência da lei levantou preocupações sobre o retrocesso nas políticas de inclusão e a potencial redução da diversidade nos quadros acadêmicos e profissionais do estado.
Apesar de sua natureza restritiva em relação às cotas raciais, a lei previa exceções para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs), estudantes egressos da rede pública estadual e candidatos selecionados exclusivamente por critérios de renda. Contudo, a exclusão das cotas raciais foi o ponto central da controvérsia e da contestação judicial. A legislação também estabelecia severas penalidades em caso de descumprimento, incluindo a anulação de editais, a aplicação de multa de até R$ 100 mil e sanções a agentes públicos que publicassem editais em desacordo com suas determinações. A derrubada dessa lei pelo STF reforça a primazia dos princípios constitucionais de igualdade e não discriminação, garantindo que as políticas de ações afirmativas, como as cotas raciais, continuem sendo instrumentos válidos e necessários para promover a equidade social e educacional no país, conforme já amplamente reconhecido pela jurisprudência da própria Corte e pela legislação federal.
A decisão do STF insere-se em um panorama político mais amplo, onde o debate sobre ações afirmativas e a busca por maior representatividade em todos os níveis da sociedade brasileira é constante. A Corte, ao invalidar a legislação catarinense, reafirma seu papel como guardiã da Constituição e dos direitos fundamentais, impedindo que legislações estaduais contrariem o espírito das políticas nacionais de inclusão. Este veredito tem um impacto significativo não apenas para Santa Catarina, mas serve como um balizador para outros entes federativos que possam considerar a adoção de medidas semelhantes, consolidando a legalidade e a importância das cotas raciais como ferramenta essencial para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, especialmente no acesso ao ensino superior e ao mercado de trabalho, conforme amplamente defendido por entidades de direitos humanos e movimentos sociais.
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