STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas e restaura direito de trabalhadores expostos a agentes de risco

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas. Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição. Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição, sem a exigência adicional de idade.

Votos e fundamentação

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça. Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição. No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do trabalhador e viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

A decisão do STF representa uma mudança significativa no panorama político e social do país, especialmente para categorias profissionais que atuam em condições de alto risco. A medida foi celebrada por sindicatos e associações de trabalhadores, que argumentavam que a exigência de idade mínima desconsiderava o desgaste físico e a expectativa de vida reduzida desses profissionais. Por outro lado, setores ligados ao governo anterior criticaram a decisão, apontando possíveis impactos fiscais e previdenciários. O julgamento ocorre em um contexto de intensos debates sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro e os limites da atuação do STF em matérias de emenda constitucional.

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