O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar o prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte, que ampliam a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado por terceiros. A decisão, tomada durante a análise de recursos apresentados por plataformas e entidades do setor de tecnologia, estabelece que as empresas devem adotar ações do chamado dever de cuidado, incluindo medidas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais, combate a atos ilícitos, autorregulação e disponibilização de canais de atendimento específicos para pedidos de retirada de conteúdos. O prazo foi definido após a análise de nove dos 12 recursos que pediam esclarecimentos e ajustes na decisão do STF, proferida no ano passado.
No ano passado, a Suprema Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelecia que provedores de aplicações de internet somente poderiam ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomassem as providências para retirar o conteúdo. Na ocasião, os ministros decidiram que o artigo não conferia proteção suficiente a direitos fundamentais, sujeitando os provedores à responsabilização civil independentemente de ordem judicial prévia.
Debate sobre a aplicação temporal da tese
Nas sessões de quarta-feira (10) e quinta-feira (11), os ministros discutiram os recursos que pediam esclarecimentos e ajustes na tese fixada pelo STF. Após a apresentação do voto do relator, ministro Dias Toffoli, os ministros apresentaram divergências e concordâncias. Toffoli propôs ajustes na tese, preservando obrigações das plataformas, como exigir mais ações contra casos envolvendo crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio, além de punição em caso de falha sistêmica. O ministro afirmou que fará uma análise das convergências e apresentará na próxima quarta-feira (17) a tese com os ajustes necessários.
Uma das principais divergências foi em torno de quando a nova tese deve ser aplicada para as ações na Justiça que questionam a responsabilidade das empresas. Toffoli defendeu que o entendimento já tivesse validade para ações até a conclusão do julgamento em 26 de junho de 2025. O ministro Flávio Dino, o primeiro a divergir, defendeu que o critério deveria ser o momento do fato e que a decisão do STF precisa ser aplicada de forma imediata, já que a tese foi aprovada por unanimidade e merece proteção especial na sua efetivação. “Quanto mais protelar, mais a tecnologia será outra e o julgamento cairá em espécie de desuso”, disse Dino. O ministro Cristiano Zanin sugeriu que o recorte deve ser por ato ou conduta, abarcando tanto omissões na retirada de conteúdo quanto publicações.
Distinção de provedores neutros
Outro ponto que será ajustado na tese é a possível distinção de provedores neutros, com nenhuma ou baixíssima interferência na circulação de conteúdos. O debate sobre essa distinção busca equilibrar a responsabilidade das plataformas com a proteção de direitos fundamentais, considerando o papel de cada tipo de provedor na moderação de conteúdo.
A decisão do STF tem impacto direto no panorama político e jurídico brasileiro, ao reforçar a responsabilidade das big techs no combate a desinformação, crimes digitais e violações de direitos humanos. A medida também sinaliza um avanço na regulação das plataformas, em linha com debates globais sobre a governança da internet e a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital.
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