Comissão do Senado aprova coleta de biometria de mães e recém-nascidos após o parto para reforçar identificação civil

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (10) o projeto de lei 1.447/2026, que estabelece a coleta obrigatória de identificação biométrica da mãe e do recém-nascido imediatamente após o parto. A proposta, de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), tem como objetivo central reforçar a segurança e a confiabilidade do sistema de identificação civil no país. Conforme o texto aprovado, todos os hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de saúde que realizam partos deverão realizar o procedimento, que inclui a captura de impressões digitais e outros dados biométricos, tanto da genitora quanto da criança.

A medida, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, insere-se em um contexto mais amplo de modernização dos registros públicos e de combate a fraudes documentais. A identificação biométrica ao nascer, associada aos dados da mãe, cria um vínculo seguro e imediato entre o recém-nascido e sua genitora, dificultando práticas como a troca de bebês, o registro falso de paternidade e a utilização de documentos falsos para obtenção de benefícios sociais. O projeto prevê que os dados coletados sejam integrados ao sistema nacional de identificação civil, gerido pelo Instituto Nacional de Identificação, vinculado à Polícia Federal.

Impactos na segurança e na gestão pública

A aprovação na CAS ocorre em meio a um debate nacional sobre a necessidade de unificar e digitalizar os sistemas de registro civil. Atualmente, o Brasil enfrenta desafios com a fragmentação de dados entre estados e municípios, o que abre brechas para irregularidades. Especialistas apontam que a biometria neonatal, já adotada em alguns países e em projetos-piloto no Brasil, pode reduzir em até 70% os casos de sub-registro e de identificação duplicada. O custo estimado para a implementação da medida, segundo estimativas do Ministério da Saúde, seria de aproximadamente R$ 120 milhões nos primeiros dois anos, considerando a aquisição de equipamentos e o treinamento de profissionais de saúde.

Para a ex-senadora Margareth Buzetti, autora do projeto, a iniciativa representa um avanço civilizatório. “A identificação biométrica no momento do parto garante que cada cidadão tenha seu registro de nascimento seguro e inquestionável desde o primeiro dia de vida”, afirmou a parlamentar durante a votação. A relatora na comissão, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), destacou que a proposta não interfere na liberdade das famílias, mas sim fortalece o Estado na proteção dos direitos fundamentais. “Estamos dando um passo concreto para que o Brasil tenha um sistema de identificação à altura das suas necessidades”, declarou.

Panorama político e próximos passos

A tramitação do PL 1.447/2026 ocorre em um cenário de crescente atenção do Legislativo à segurança documental e à prevenção de golpes. Nos últimos meses, o Congresso aprovou outras medidas correlatas, como a obrigatoriedade do uso de biometria em concursos públicos e a criação de um cadastro nacional de impressões digitais para beneficiários de programas sociais. A aprovação na CAS, porém, não foi unânime: houve resistência de setores que questionam a privacidade dos dados e o custo operacional para hospitais públicos, especialmente em regiões remotas. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou voto em separado, argumentando que a medida poderia sobrecarregar unidades de saúde já deficitárias. Apesar das críticas, o texto-base foi mantido.

Com a aprovação na comissão temática, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde passará por análise das comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. A expectativa de parlamentares da base governista é de que a proposta seja votada ainda neste semestre, dada a sua relevância para a agenda de modernização do Estado. A implementação, contudo, dependerá de regulamentação posterior e de dotação orçamentária específica, o que pode estender o prazo para entrada em vigor.

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