CCJ analisa projeto que endurece punições para motoristas sob efeito de álcool e drogas que causam mortes no trânsito

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal avalia, nesta semana, o Projeto de Lei 4.668/2020, que amplia a possibilidade de decretação de prisão preventiva para condutores que, sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos de uso restrito, venham a provocar homicídios culposos ou lesões corporais graves no trânsito. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), busca endurecer as respostas penais a crimes de trânsito cometidos sob influência de substâncias psicoativas, em um contexto de crescente preocupação com a segurança viária no país.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Código de Processo Penal, permitindo que juízes determinem a prisão preventiva de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de substâncias que causem dependência ou de medicamentos que comprometam a capacidade psicomotora, desde que o ato resulte em morte ou lesão grave. Atualmente, a prisão preventiva nesses casos é mais restrita, dependendo de circunstâncias específicas como reincidência ou risco à ordem pública.

Dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2023, mais de 40 mil mortes no trânsito foram registradas no Brasil, sendo que cerca de 30% delas estavam associadas ao consumo de álcool, segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS). O projeto também abrange condutores sob efeito de drogas ilícitas e medicamentos de uso controlado, como ansiolíticos e antidepressivos, que podem afetar a coordenação motora e o tempo de reação.

Panorama político e judicial

A tramitação do PL 4.668/2020 ocorre em meio a um debate mais amplo sobre a segurança no trânsito e a responsabilização penal de motoristas. Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido palco de discussões sobre a constitucionalidade de medidas punitivas, como a prisão após condenação em segunda instância, o que influencia diretamente a aplicação de penas em casos de trânsito. A proposta de Contarato busca preencher lacunas legais, especialmente em situações em que o motorista não é flagrado em teste do bafômetro, mas há provas testemunhais ou periciais do uso de substâncias.

O relator na CCJ, senador Eduardo Gomes (PL-TO), deve apresentar parecer favorável ao texto, com ajustes técnicos sugeridos por consultorias legislativas. A expectativa é de que a proposta seja aprovada na comissão e siga para o plenário do Senado, onde enfrentará resistência de setores que defendem a descriminalização de drogas e a redução de penas. Em contrapartida, associações de vítimas de trânsito e entidades como a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) apoiam a medida, argumentando que a impunidade estimula a reincidência.

O projeto também se insere em um contexto de reformas no sistema de justiça criminal, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defendendo a modernização de procedimentos para agilizar julgamentos de crimes de trânsito. A proposta, se aprovada, poderá impactar diretamente a atuação de delegacias especializadas e varas criminais, que lidam com cerca de 200 mil processos anuais relacionados a acidentes com vítimas.

Para especialistas, a medida representa um avanço na proteção à vida, mas exige cautela para evitar abusos. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) alerta que a prisão preventiva deve ser aplicada com base em provas robustas, sob risco de violar princípios constitucionais como a presunção de inocência. Enquanto isso, o debate político se intensifica, com parlamentares de diferentes espectros ideológicos apresentando emendas para equilibrar punição e direitos individuais.

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