A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) coloca na pauta desta semana o projeto de lei 4.668/2020, que autoriza a prisão preventiva de motoristas que, sob efeito de álcool, medicamentos pesados ou drogas ilícitas, causem lesões ou mortes no trânsito. A medida, se aprovada, acaba com a espera do julgamento para prender o condutor.
O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já passou pelo Senado e agora aguarda votação na CCJ da Câmara. “Condutores que, de forma consciente, assumem o risco de dirigir embriagados e matam não podem responder ao processo em liberdade”, argumenta o parlamentar, em trecho do projeto.
A proposta altera o Código de Processo Penal para incluir a embriaguez ao volante como motivo automático para a prisão preventiva. Hoje, a detenção antes da condenação depende de avaliação do juiz, que considera riscos à ordem pública ou à investigação.
Críticos apontam que a medida pode judicializar ainda mais os acidentes de trânsito e lotar presídios. Já defensores veem a iniciativa como resposta à impunidade em casos como o do motorista que matou o ciclista Pedro Jerônimo em Brasília, em 2023, e ficou solto até o julgamento.
O relator na CCJ, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), deve apresentar parecer favorável nos próximos dias. Se aprovada, a proposta segue para o plenário da Câmara, onde enfrenta resistência da bancada da balada e de setores que defendem penas alternativas.
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