A Justiça do Rio de Janeiro determinou o afastamento do presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama, Pedro Paulo de Oliveira, assim como de Christiano Borges Stockler Campos e Felipe Passos Elias, do Conselho de Administração da Vasco SAF – Sociedade Anônima do Futebol. A decisão, assinada pela juíza Caroline Fonseca, da 4ª Vara Empresarial da Capital, não afasta Pedrinho da presidência do clube associativo, mas o retirou, temporariamente, da gestão da SAF. A magistrada deferiu o pedido da 777 Carioca LLC (Sociedade de Responsabilidade Limitada), ex-administradora da SAF.
Para assumir a administração da Vasco SAF, a juíza nomeou como gestora e interventora judicial a advogada Samantha Mendes Longo, descrita como “advogada de reconhecida atuação no âmbito empresarial, atuou na recuperação judicial do Grupo Oi, e com experiência em temas jurídicos do futebol atuando como diretora jurídica da Confederação Brasileira de Futebol”. A advogada deverá se manifestar em 48 horas se aceita o encargo. Enquanto isso, provisoriamente, a magistrada nomeou como interventora a administradora judicial Adriana Campos Conrado Zamponi.
Auditoria e falhas de governança
Na decisão, a juíza também determinou a realização de uma auditoria para averiguar todos os fatos apontados pelo conselho fiscal do Vasco. A magistrada considerou o fato de o Conselho de Administração não ter atendido às solicitações de informações requeridas pelo Conselho Fiscal. Conforme parecer juntado ao processo, o Conselho Administrativo teve a oportunidade de buscar mecanismos para restabelecer ou aprimorar sua governança no período de um ano.
A 777 Carioca, que administrava a SAF, alegou, no seu pedido, que desde março de 2025 a SAF não tem diretor financeiro formalmente investido, acentuando que a situação patrimonial da SAF registra gastos da ordem de R$ 100 milhões na aquisição de atletas, embora apresente patrimônio líquido negativo, mesmo após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial. A juíza apontou que entre as violações praticadas está a ausência de convocação de assembleia geral ou extraordinária para deliberação sobre a aprovação das demonstrações financeiras de 2024.
Ela também citou a não disponibilização das atas das assembleias gerais ou das reuniões do Conselho de Administração ocorridas em 2025. Por fim, assinalou a ausência de indicação de diretor financeiro e de informações detalhadas sobre as contratações do futebol profissional no exercício de 2025. A decisão judicial insere-se em um contexto de crise de governança no futebol brasileiro, onde clubes têm sido alvo de intervenções judiciais para garantir transparência e responsabilidade fiscal, especialmente após a adoção do modelo SAF, que separa a gestão do futebol do clube social.
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