Um motorista de 35 anos foi preso na noite deste domingo (5) no Centro de Dracena (SP) sob acusação de embriaguez ao volante, resistência e dano, após uma sequência de manobras perigosas que colocaram em risco a vida de pedestres e outros motoristas. A ocorrência foi registrada por volta das 21h, quando uma equipe da Polícia Militar identificou um veículo transitando em alta velocidade pela Avenida Washington Luiz. Segundo a corporação, o condutor avançou o sinal vermelho e trafegou pela contramão, obrigando outros motoristas a frearem bruscamente para evitar colisões. Em outro momento, o motorista acelerou bruscamente em uma rua onde várias pessoas acompanhavam o jogo da Seleção Brasileira, expondo pedestres, inclusive crianças, a grave risco de atropelamento.
Para impedir um possível atropelamento, os policiais realizaram a intervenção e conseguiram imobilizar o condutor, que resistiu à abordagem e tentou fugir diversas vezes. O homem foi encaminhado ao Plantão Policial, onde foi registrado o boletim de ocorrência por embriaguez ao volante e dano. O motorista permaneceu preso e o carro foi apreendido. A Polícia Militar informou à TV TEM que, entre 0h e 23h59 de domingo (5), sete condutores foram autuados por embriaguez ao volante na região de Presidente Prudente, sem remoção de veículos ao pátio.
Panorama da segurança no trânsito e legislação
O caso em Dracena reflete um problema recorrente nas rodovias e vias urbanas do interior paulista. Dados da Polícia Militar indicam que, apenas na região de Presidente Prudente, sete motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool em um único dia, o que evidencia a necessidade de fiscalização constante e campanhas educativas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a embriaguez ao volante como infração gravíssima, com penalidades que incluem multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e, em casos criminais, detenção de seis meses a três anos. O artigo 306 do CTB estabelece que a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar já configura crime, passível de detenção. Já o artigo 165 reforça as sanções administrativas, independentemente de exame de alcoolemia, bastando sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O episódio também levanta discussões sobre a responsabilidade coletiva no trânsito e a importância de denúncias e patrulhamento ostensivo. A ação rápida dos policiais em Dracena evitou uma tragédia, mas o número de autuações na região mostra que a imprudência ainda é um desafio para as autoridades. A reportagem do Portal República do Povo acompanha o desdobramento do caso e reforça a necessidade de respeito às leis de trânsito para garantir a segurança de todos.
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