A Justiça do Acre condenou Frank Zabart da Silva Araújo a 18 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar a ex-mulher queimada em Rio Branco. O crime, ocorrido em 2024, ganhou contornos de brutalidade: o acusado jogou um líquido inflamável na vítima e tentou incendiá-la, mas o isqueiro utilizado falhou na hora do ataque. A sentença, assinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, reconheceu a prática de tentativa de feminicídio, em um contexto de violência doméstica e de gênero que expõe as fragilidades do sistema de proteção às mulheres no estado.
O caso teve início quando a vítima, que já sofria agressões físicas constantes do ex-companheiro, fugiu do município de Bujari, no interior do Acre, em busca de refúgio. No entanto, Frank Zabart a localizou e, munido de uma lata de thinner (líquido inflamável) e um isqueiro, dirigiu-se ao local onde ela se escondia. O ataque foi premeditado: ele despejou o produto sobre o rosto, tórax, braços e olhos da ex-mulher, tentando em seguida acender o isqueiro. Apenas a falha do mecanismo impediu que a vítima fosse queimada viva.
Sentença e contexto jurídico
A decisão judicial, proferida na última quarta-feira (9), determinou a execução provisória e imediata da pena, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade. Frank já estava preso devido a outra decisão judicial, o que reforça o histórico de reincidência em crimes violentos. A sentença cabe recurso às instâncias superiores, e o réu é representado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AC), que não costuma se manifestar sobre os casos.
O juiz destacou na sentença a frieza e premeditação do crime: “A prévia deliberação e a preparação dos meios empregados evidenciam frieza e premeditação, elementos que não integram o tipo nem as qualificadoras reconhecidas em plenário pelo conselho de sentença, o que denota dolo mais intenso e maior censurabilidade”. O processo também incluiu um laudo psiquiátrico de Frank, que concluiu que ele tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e de responder por seus atos.
Panorama político e social
O caso ocorre em um momento de crescente debate sobre a eficácia das medidas protetivas e o acolhimento de vítimas de violência doméstica no Brasil. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2024, o Acre registrou uma das maiores taxas de feminicídio do país, com 4,2 casos por 100 mil mulheres, superando a média nacional de 1,4. A fuga da vítima para outro município e a falha em garantir sua segurança evidenciam lacunas no sistema de proteção, que muitas vezes não consegue acompanhar o deslocamento das vítimas ou monitorar agressores reincidentes.
Especialistas apontam que a condenação de Frank Zabart é um passo importante, mas insuficiente para coibir a violência de gênero. A ausência de políticas públicas integradas, como casas-abrigo em número suficiente e monitoramento eletrônico de agressores, contribui para que casos como este se repitam. A sentença, embora exemplar, não apaga o trauma da vítima nem as falhas que permitiram que o agressor a encontrasse mesmo após sua fuga.
O caso também reacende o debate sobre a necessidade de maior celeridade processual e de recursos para a proteção de mulheres em situação de risco. Enquanto isso, a vítima, que sobreviveu por um acaso do destino, segue sob proteção judicial, mas em um sistema que ainda luta para garantir que a justiça não seja apenas uma exceção.
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