A Justiça do Trabalho de Jundiaí (SP) rejeitou o pedido de indenização por assédio moral de um trabalhador que era chamado de Beiçola, Tartaruga Ninja e Papai Smurf no ambiente de trabalho, mas condenou a empresa ao pagamento de danos morais devido às jornadas exaustivas, que contribuíram para o agravamento da saúde mental do empregado. A decisão, parcialmente favorável ao trabalhador, foi divulgada recentemente.
Na ação, o trabalhador alegou que era chamado de Beiçola pelo supervisor na frente dos colegas e que o apelido teria se espalhado pela empresa. Segundo a petição inicial, chegou a ser confeccionada uma caricatura com traços exagerados de seus lábios, que teria sido afixada no ambiente de trabalho e compartilhada entre os funcionários, causando humilhação e abalo psicológico.
Justificativa de ‘bullying’ não prosperou
No entanto, segundo uma testemunha, o uso de apelidos era comum entre os empregados e o próprio autor também apelidava colegas de trabalho, chamando um deles de Papai Smurf e outro de Tartaruga Ninja. Ainda conforme a testemunha, o trabalhador nunca teria demonstrado incômodo com o apelido Beiçola e mantinha uma relação amistosa com seu superior.
Por que o juiz afastou o assédio moral
Na fundamentação, o magistrado destacou que o assédio moral exige uma perseguição psicológica caracterizada por condutas repetitivas de humilhação e constrangimento capazes de violar a dignidade do trabalhador. Ao aplicar esse entendimento ao caso concreto, o magistrado concluiu que as provas não demonstraram a prática de assédio moral. Segundo a sentença, a testemunha da empresa indicou que ‘era comum o uso de apelidos entre os colaboradores’, inclusive pelo próprio reclamante, circunstância que enfraqueceu a alegação de perseguição dirigida exclusivamente a ele. O juiz também observou que não houve comprovação da existência da caricatura, apontada pelo trabalhador como o episódio mais grave do suposto constrangimento. Diante disso, o pedido de indenização por assédio moral foi julgado improcedente.
Empresa foi condenada por jornadas exaustivas
Apesar de rejeitar o pedido relacionado aos apelidos, a Justiça reconheceu que o trabalhador cumpria jornadas excessivas. A sentença destaca que os cartões de ponto demonstravam prestação habitual de horas extras, inclusive turnos que chegaram a 24 horas de trabalho e períodos de labor ininterrupto sem folgas, circunstâncias que invalidaram o banco de horas adotado pela empresa. Por isso, determinou o pagamento das diferenças de horas extras, reflexos em outras verbas trabalhistas e indenizações relacionadas ao descanso semanal remunerado e ao intervalo interjornada. A perícia médica confirmou que o trabalhador apresentou episódio depressivo, transtorno de ansiedade e transtorno de estresse agudo. O perito afirmou que, caso fossem comprovadas as jornadas extenuantes e o assédio alegado, haveria nexo concausal entre o trabalho e o agravamento da saúde mental.
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