Os partidos políticos brasileiros pagaram até R$ 630,5 mil por ano a seus presidentes nacionais ao longo de 2025, segundo levantamento feito pelo g1 a partir das prestações de contas apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso corresponde a um salário de R$ 52,5 mil por mês. O estudo considerou os 30 partidos registrados no tribunal e buscou despesas feitas pelas direções nacionais em nome de seus atuais presidentes. Foram encontrados pagamentos classificados como salários, despesas com pessoal ou serviços técnico-profissionais para dez dirigentes. Juntos, eles receberam R$ 2,95 milhões no ano.
Desse total, o equivalente a 96% foi bancado com recursos do Fundo Partidário. Os outros R$ 117,9 mil saíram de recursos próprios ou de outras fontes das legendas. O Fundo Partidário é composto principalmente por dinheiro público do Orçamento da União, além de multas eleitorais, doações e outros recursos previstos em lei. As siglas podem usar os valores para custear suas atividades permanentes, incluindo despesas com pessoal e contratação de serviços.
O maior valor foi destinado a Ovasco Roma Altimari Resende, do PRD. O partido declarou R$ 630,5 mil em pagamentos ao dirigente durante o ano. Todo o montante foi pago com recursos do Fundo Partidário. Na sequência aparece José Luiz Penna, presidente do PV. O partido declarou R$ 501,4 mil em despesas com o dirigente durante o ano, também pago inteiramente com o Fundo Partidário.
Segundo Michel Bertoni, advogado especialista em Direito Eleitoral, não há uma lei específica para o pagamento dos presidentes no partido, embora todas as legendas tenham que obedecer aos limites de pagamentos previstos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). “Não há na Lei dos Partidos Políticos um teto específico [para pagamento de dirigentes]. Tem partido que, na ausência de um teto específico nessa lei, defende a aplicação do teto constitucional para remuneração de agentes públicos. Embora os dirigentes partidários não sejam agentes públicos, existe essa paridade”, explica Bertoni. Atualmente, o teto constitucional do funcionalismo público é de R$ 46.366,19 por mês, valor equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Esse limite, porém, não se aplica automaticamente aos dirigentes partidários.
Denise Schlickmann, especialista em Direito Eleitoral e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que o Fundo Partidário paga essas remunerações sem um controle mais rigoroso, o que levanta questionamentos sobre a destinação de recursos públicos. O levantamento do g1 ocorre em meio a um cenário político marcado por debates sobre o financiamento público de partidos e a transparência na gestão dos fundos eleitorais. A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto que enfraquece a fiscalização e alivia punições a partidos políticos, o que pode impactar ainda mais a prestação de contas e o uso de verbas públicas pelas legendas.
Fonte: ver noticia original

