A partir desta segunda-feira (20), eleitores brasileiros poderão solicitar o voto em trânsito para as eleições de 2026, conforme informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido poderá ser realizado até 20 de agosto, tanto pela internet quanto presencialmente em cartórios eleitorais, ampliando as possibilidades de participação de cidadãos que estejam fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação.
A medida, prevista na legislação eleitoral, permite que eleitores registrem seu voto em outra cidade, desde que estejam temporariamente fora de seu domicílio. Para isso, é necessário que o eleitor esteja com o título regular e que a cidade de destino tenha seções especiais para voto em trânsito. O procedimento pode ser feito pelo sistema online do TSE, no site oficial, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, dentro do prazo estipulado.
Impacto e panorama político
A abertura do prazo para voto em trânsito ocorre em um contexto de preparação para as eleições de 2026, que devem mobilizar milhões de eleitores em todo o Brasil. A medida é vista como um avanço na democratização do acesso ao voto, especialmente para trabalhadores, estudantes e viajantes que não podem retornar ao domicílio eleitoral no dia da votação. Dados do TSE indicam que, em eleições anteriores, o voto em trânsito beneficiou cerca de 1,5 milhão de eleitores, número que pode crescer com a facilitação do processo digital.
O prazo de 20 de agosto é o mesmo para outras solicitações eleitorais, como a regularização do título e a transferência de domicílio. A Justiça Eleitoral reforça que o eleitor deve verificar se a cidade de destino possui seções habilitadas para voto em trânsito, disponíveis no site do TSE. Em caso de dúvidas, os cartórios eleitorais oferecem atendimento presencial e telefônico.
Especialistas apontam que a ampliação do voto em trânsito pode reduzir a abstenção, que historicamente atinge patamares elevados em eleições municipais e gerais. Em 2022, a abstenção foi de 20,9% no primeiro turno, e a medida busca mitigar esse índice, garantindo que cidadãos fora de casa possam exercer o direito ao voto sem burocracia excessiva.
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor deve acessar o site do TSE, clicar na opção “Voto em Trânsito” e preencher os dados solicitados, como número do título e CPF. Após a confirmação, o sistema informará se a cidade de destino está habilitada. O procedimento presencial exige documento oficial com foto e o título eleitoral. A Justiça Eleitoral recomenda que o pedido seja feito com antecedência para evitar filas e congestionamentos no sistema.
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