Motoristas autuados por infrações de trânsito em Maceió podem contestar a penalidade caso identifiquem erros ou irregularidades, conforme informou o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) em matéria publicada pelo g1 Alagoas. O processo administrativo é gratuito e não exige o pagamento antecipado da multa, garantindo ao cidadão o direito de defesa antes de qualquer cobrança.
Quando uma infração é registrada por um agente de trânsito ou equipamento eletrônico, é emitido um Auto de Infração de Trânsito (AIT). Após o registro, o órgão responsável tem até 30 dias para expedir a Notificação de Autuação ao proprietário do veículo. Caso a notificação não seja emitida dentro desse prazo, a autuação deve ser arquivada e o valor cancelado.
A Notificação de Autuação ainda não representa a aplicação definitiva da multa. O documento informa que foi aberto um processo relacionado ao veículo e permite que o proprietário apresente a primeira contestação. O recurso pode passar por três etapas: Defesa Prévia; Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari); e Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Defesa Prévia
A Defesa Prévia pode ser apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação. O prazo estará indicado no próprio documento e não poderá ser inferior a 30 dias, contados a partir da notificação ou da publicação do edital. Nessa etapa, podem ser apontados erros formais ou inconsistências no auto de infração, como placa clonada, marca ou modelo do veículo incorretos, endereço da infração inexistente ou outros dados preenchidos de forma errada. Também é nesse período que o proprietário deve indicar o condutor responsável, caso não estivesse dirigindo o veículo no momento da infração. Se a Defesa Prévia não for apresentada ou for rejeitada, será emitida a Notificação de Penalidade, que traz o valor da multa, a pontuação correspondente e o prazo para apresentação de um novo recurso.
Recurso à Jari (1ª instância)
A Jari é responsável por analisar os recursos em primeira instância. O prazo para recorrer estará indicado na guia de pagamento e será de, no mínimo, 30 dias após o recebimento da Notificação de Penalidade. Nessa fase, o motorista pode apresentar argumentos mais detalhados, documentos, fotografias, testemunhas e provas de situações excepcionais, como uma emergência médica que tenha motivado a infração. Não é necessário ter apresentado a Defesa Prévia para recorrer à Jari. Também não é obrigatório pagar a multa antes de protocolar o recurso. A Jari tem prazo de até 24 meses para analisar o pedido. Caso o recurso não seja julgado dentro desse período, o processo prescreve e a penalidade deve ser extinta.
Recurso ao Cetran (2ª instância)
Após esgotada a primeira instância, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que analisa o caso em segunda e última instância administrativa. O prazo para protocolar o recurso ao Cetran é de 30 dias após a notificação da decisão da Jari. Nessa etapa, é possível apresentar novas provas e argumentos, mas o foco principal é a revisão da decisão anterior. O Cetran tem até 12 meses para julgar o recurso, e, se não o fizer, o processo também prescreve.
O panorama político em Maceió tem sido marcado por debates sobre a gestão do trânsito, especialmente após a aplicação de 8.334 multas de uma vez pelo DMTT, fato que gerou controvérsia e levou a tentativas de censura judicial por parte de aliados do pré-candidato ao governo de Alagoas, João Henrique Caldas (JHC). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) barrou essas tentativas, garantindo a liberdade de imprensa e a transparência sobre o processo de autuação. Para mais informações, confira os links internos sobre multas em Maceió e os recursos disponíveis.
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