A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que comprou uma televisão que apresentou defeito com apenas 14 dias de uso. A decisão é do juiz Luis Fillipe de Godoi, da Vara do Consumidor, que também determinou a restituição do valor de R$ 1.399,00 pago pelo produto.

O caso levanta o debate sobre a responsabilidade das lojas com a garantia de produtos eletrônicos. A cliente adquiriu o aparelho e, em menos de duas semanas, já enfrentava problemas técnicos, o que gerou transtornos e frustração.

A empresa ainda pode recorrer da decisão, mas o juiz considerou que houve falha na prestação do serviço e descumprimento do Código de Defesa do Consumidor. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil, valor considerado razoável para reparar o abalo sofrido pela cliente.

O próximo passo é aguardar o trânsito em julgado da sentença, quando a Casas Bahia deverá cumprir a determinação judicial. O caso serve de alerta para consumidores que enfrentam problemas semelhantes com produtos adquiridos em grandes redes varejistas.

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