CNJ vota pelo afastamento de juíza Gabriela Hardt por dois anos em caso ligado à Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria parcial nesta terça-feira (4) para afastar a juíza Gabriela Hardt do cargo por dois anos, em processo disciplinar que apura supostas irregularidades na homologação de um acordo que previa a criação de uma fundação privada abastecida com recursos da Operação Lava Jato. O conselheiro Rodrigo Badaró votou pela aplicação da pena de disponibilidade, sendo acompanhado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O placar está 3 a 0 pelo afastamento, mas o julgamento ainda pode ser interrompido por pedido de vista.

A apuração foi aberta pelo CNJ em 2024, após fiscalização da Corregedoria apontar possíveis falhas na validação, por Gabriela Hardt, de um acordo firmado em 2019, quando ela atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato. O acordo previa a criação de uma fundação privada que seria financiada com pagamento de multas de empresas condenadas, com valores que chegariam a R$ 2 bilhões. Atualmente, a magistrada está lotada na 23ª Vara Federal em Curitiba.

Pena de disponibilidade e argumentos do relator

A pena de disponibilidade é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O magistrado afastado continua recebendo vencimentos proporcionais, mas fica proibido de exercer outras funções, como advocacia ou cargo público. O relator Rodrigo Badaró considerou que houve falta de cautela da juíza, que homologou o acordo em menos de 48 horas, sem a prudência devida. Para ele, faltou à magistrada capacidade crítica em relação aos atores da Lava Jato. “Ninguém quer demonizar o interesse de recuperar dinheiro para o Brasil, mas nossa obrigação aqui é verificar se a juíza naquele momento deveria ter tido mais cuidado, adentrado mais na questão, deveria ter notificado as partes, consultado órgãos”, afirmou.

O conselheiro ressaltou que não há indícios de que Gabriela Hardt tenha agido com intuito de proveito próprio. “Em nenhum momento estou lidando aqui com qualquer apontamento que tenha tido desvio de valores, intenção de obter proveito próprio ou de terceiros. Nesse caso específico, estou colocando pecha que invada virtude ou seriedade da magistrada de qualquer conduta que houve a ter intenção de obter proveito próprio”, disse.

Defesa pede rejeição do processo

O subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá defendeu a rejeição do processo disciplinar, argumentando que não há elementos que justifiquem punição. Ele afirmou que Hardt apenas homologou o acordo para a criação da fundação, que não teve desdobramentos. O representante do Ministério Público admitiu que a ideia da fundação foi classificada como uma “péssima ideia”, não por ser ilegal, mas por assumir um compromisso extenso. “A juíza assinou um ato, não criou fundação e desafio que me apontem um ato de movimentação de valores por d”, completou.

O julgamento ocorre em um contexto de revisão de decisões e condutas de agentes públicos envolvidos na Lava Jato, que marcou o combate à corrupção no Brasil. A análise do CNJ sobre a atuação de magistrados em operações de grande repercussão reflete um movimento mais amplo de fiscalização e responsabilização no Judiciário, com impacto direto na confiança da população nas instituições. A decisão final do conselho poderá estabelecer precedentes importantes para a conduta de juízes em casos complexos e sensíveis.

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