O Tribunal do Júri absolveu o policial militar Daniel Fernando Peres da acusação de homicídio qualificado pela morte de um homem de 29 anos, em Taubaté, em abril de 2020, após uma briga por som alto. A decisão foi tomada em novo julgamento realizado nesta quarta-feira (5), após a anulação do primeiro júri pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O caso, que teve grande repercussão na região do Vale do Paraíba, envolveu disparos contra cinco pessoas, resultando em uma morte e quatro feridos.
O episódio ocorreu na noite de 25 de abril de 2020, na Rua Xororó, no bairro São Gonçalo. Segundo a denúncia do Ministério Público, o PM, que estava de folga, dirigiu-se a uma festa de vizinhos para pedir que o volume do som fosse reduzido. Diante da recusa, iniciou-se uma discussão, na qual o policial alegou ter sido agredido. Durante a confusão, frequentadores da festa tentaram desarmá-lo e conseguiram tomar seu revólver. O agente, então, sacou uma segunda arma e efetuou disparos contra o grupo, atingindo cinco pessoas.
A vítima fatal, um homem de 29 anos, chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital. Os outros quatro jovens, que sobreviveram, ficaram feridos e foram atendidos. O caso gerou comoção e debates sobre a atuação policial em situações de conflito cotidiano.
Histórico judicial e reviravoltas
Em abril de 2025, Daniel Fernando Peres enfrentou o primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri. Na ocasião, os jurados desclassificaram as acusações de tentativa de homicídio contra os quatro sobreviventes para o crime de lesão corporal (três simples e uma grave) e o absolveram do homicídio. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu da decisão, e em outubro do mesmo ano, o TJ-SP manteve as condenações pelas lesões corporais, mas anulou o julgamento referente ao homicídio, determinando a realização de um novo júri exclusivo para esse crime.
A defesa do policial tentou impedir o novo julgamento por meio de um recurso extraordinário, mas o pedido foi negado pelo TJ. No novo júri, realizado nesta quarta-feira, o Conselho de Sentença acolheu novamente a tese da defesa e votou pela absolvição do policial quanto ao homicídio, encerrando a pretensão punitiva do Estado em relação à morte da vítima. O g1 acionou a defesa do policial, mas, até a última atualização desta reportagem, não houve retorno.
O caso reacende o debate sobre a conduta de agentes de segurança em situações de conflito e a resposta do sistema judiciário. Enquanto a absolvição foi celebrada pela defesa como reconhecimento da legítima defesa, críticos apontam para a necessidade de maior rigor em casos envolvendo uso da força por policiais. A decisão do júri popular, soberana, mas sujeita a recursos em instâncias superiores, pode ainda ser questionada, embora a absolvição em júri popular, em regra, só possa ser anulada em casos de nulidade ou contrariedade à prova dos autos.
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