Reforma tributária: CBS começa a valer em 2027 com alíquota cheia, mas valor exato ainda depende de definição do Senado; IBS terá transição até 2033

Após um período de testes em 2026, a reforma tributária sobre o consumo entra em sua fase efetiva em 2027, com a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal. A medida, que unifica cinco tributos em um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), começa a valer de forma gradual, mas a alíquota cheia da CBS ainda depende de definição do Senado, prevista para dezembro deste ano. Enquanto isso, estados e municípios iniciam uma transição que só será concluída em 2033.

A CBS, tributo federal, será cobrada com alíquota cheia a partir de janeiro de 2027. O valor exato, que está sendo calculado pela Receita Federal em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), será fixado por resolução do Senado em dezembro. Em 2024, o governo estimava uma alíquota de 8,8%, mas novas exceções à cobrança cheia elevaram as projeções. Cálculos da consultoria Roit apontam para 9,43%, enquanto estimativas do Comitê Gestor do IBS, divulgadas em julho, indicam cerca de 9,2%.

Já o IBS, que engloba estados e municípios, terá alíquota marginal de 0,1% em 2027 e 2028. A partir de 2029, a cobrança aumentará gradualmente até 2032, com a alíquota integral entrando em vigor apenas em 2033. Essa transição visa evitar um impacto abrupto na economia e dar tempo para que contribuintes e administrações públicas se adaptem ao novo sistema.

Como funcionará o novo sistema

A reforma tributária extingue, nos próximos anos, o PIS, a Cofins e o IPI (para a maioria dos produtos) no âmbito federal, além do ICMS estadual e do ISS municipal. Em seu lugar, entram a CBS e o IBS, ambos no modelo de IVA não cumulativo. Isso significa que o imposto é cobrado em cada etapa da cadeia de produção, mas os contribuintes podem descontar o tributo pago anteriormente, evitando a chamada “cascata” tributária.

Na prática, se o IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá imposto de R$ 20, que, após os mecanismos de crédito e compensação entre as empresas, totalizará R$ 20 ao final da cadeia. Outra mudança relevante é que os tributos passarão a ser cobrados no destino, ou seja, no local onde o produto é consumido, e não mais onde é produzido. A migração da origem para o destino será feita de forma gradual, acompanhando a transição do IBS.

Panorama político e impactos

A implementação da reforma tributária é um dos maiores desafios da agenda econômica brasileira, envolvendo negociações complexas entre União, estados e municípios. A definição das alíquotas e as exceções setoriais geram disputas políticas e pressão de diversos setores produtivos. A decisão do Senado em dezembro será crucial para destravar o calendário e dar previsibilidade aos contribuintes.

Para o consumidor final, a mudança deve trazer mais transparência na composição dos preços, mas também pode impactar o custo de vida, dependendo das alíquotas finais. Especialistas alertam que a transição precisa ser bem gerida para evitar aumentos abruptos e garantir que a reforma cumpra seu objetivo de simplificar o sistema e estimular o crescimento econômico.

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