Solidariedade nega interferência em emendas e responde ao STF após decisão de Dino que anula indicações de dirigentes partidários

O partido Solidariedade afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que todas as indicações de emendas parlamentares feitas por seu presidente, Paulo Pereira da Silva, ocorreram na condição de deputado federal e sem qualquer interferência nas escolhas dos demais parlamentares da bancada. A resposta foi enviada após o ministro Flávio Dino determinar, neste domingo (23), que Câmara e Senado considerem nulas eventuais emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato no Congresso e ex-parlamentares.

O Solidariedade e o Podemos foram cobrados pelo ministro por não terem respondido se o uso de emendas foi indicado ou direcionado pelos presidentes das duas legendas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Segundo a decisão de Dino, os outros partidos já haviam respondido ao STF, restando apenas esses dois. O presidente do Solidariedade, Paulinho da Força, afirmou ao blog da jornalista Camila Bomfim, do G1, que enviou a resposta e que nesta segunda-feira (24) vai reafirmar o documento junto ao gabinete do ministro.

No documento, o partido argumenta que é presidido por um deputado federal e que a atuação como dirigente partidário decorre da organização interna da agremiação, enquanto a prerrogativa de propor, indicar e deliberar sobre emendas parlamentares está vinculada exclusivamente ao exercício do mandato eletivo. O texto ressalta que todas as indicações realizadas por Paulo Pereira da Silva ocorreram na condição de deputado federal, limitaram-se às emendas de sua própria titularidade e não envolveram qualquer ingerência sobre as escolhas dos demais parlamentares da bancada do Solidariedade, que permaneceram responsáveis pela definição e destinação dos recursos correspondentes aos respectivos mandatos.

O partido pede que conste nos autos que o parlamentar destinou apenas emendas vinculadas ao próprio mandato de deputado federal, sem interferência nas emendas de outros parlamentares da agremiação. A decisão de Flávio Dino, no entanto, é ampla: qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública.

Contexto e medidas do STF

As medidas foram tomadas por Dino após o ministro determinar a suspensão de emendas suspeitas e o bloqueio de recursos do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão de Dino atinge diretamente a prática de indicação de emendas por dirigentes partidários sem mandato, considerada inconstitucional pelo STF. A Corte já havia declarado nulas emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato, em decisão que ameaça com punições os responsáveis. A falta de transparência na destinação de emendas também foi alvo de críticas, como apontou a Transparência Brasil, que registrou R$ 1,3 bilhão em emendas de comissão sem transparência na Câmara dos Deputados.

O caso ganha relevância em um cenário de intenso debate sobre o controle e a transparência das emendas parlamentares, que são recursos orçamentários destinados por parlamentares a obras e projetos em suas bases eleitorais. A decisão do STF busca coibir a prática de que dirigentes partidários, mesmo sem mandato, exerçam influência sobre a destinação desses recursos, o que poderia configurar desvio de finalidade e enfraquecer a representatividade parlamentar.

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