Gilmar Mendes barra cobrança de sindicato de juízes a magistrados não associados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da cobrança de contribuições sindicais feita por um sindicato de juízes a magistrados que não são associados. A decisão atinge a entidade criada em janeiro deste ano, por ato do Ministério do Trabalho, e repercute no meio jurídico.

Na prática, a medida impede que o sindicato exija valores de juízes que não aderiram voluntariamente à associação. A ação chegou ao STF após questionamento sobre a legalidade da cobrança, que, segundo críticos, fere a liberdade de associação garantida pela Constituição.

O caso, revelado pelo portal Tribuna do Sertão, levanta debate sobre os limites da atuação sindical no Judiciário. Para especialistas, a decisão de Gilmar Mendes reforça o entendimento de que contribuições só podem ser exigidas de filiados, salvo exceções previstas em lei.

O próximo passo é a análise do mérito pela Corte, que deve definir se a cobrança é constitucional. Enquanto isso, a decisão liminar já vale como precedente para casos semelhantes em outros tribunais.

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