O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo nesta sexta-feira (10) em direção à consolidação das políticas de ações afirmativas no Brasil, com o ministro Flávio Dino proferindo o segundo voto pela inconstitucionalidade da Lei 19.722 de 2026 de Santa Catarina. A legislação catarinense, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, visava proibir a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado, gerando um amplo debate sobre a inclusão e a igualdade racial no país.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, iniciou-se com a análise das ações que contestam a validade da norma estadual. Até o momento, o placar aponta 2 votos a 0 pela derrubada da lei, indicando uma forte tendência do tribunal em manter a jurisprudência favorável às cotas raciais. A decisão do STF é aguardada com grande expectativa por movimentos sociais, entidades de defesa dos direitos humanos e instituições de ensino, pois impacta diretamente a política de acesso à educação superior e técnica para grupos historicamente marginalizados.
Fundamentação dos Ministros
Em seu voto, o ministro Flávio Dino foi enfático ao afirmar que a Lei 19.722 de 2026 foi aprovada com base em um fundamento já considerado inconstitucional pela própria Corte. Ele ressaltou que a política de cotas raciais já foi validada diversas vezes pelo tribunal, consolidando-se como um instrumento legítimo de combate às desigualdades. “A lei impugnada não apenas se funda em premissa já repelida por esta Corte, como também resulta de processo legislativo marcado por evidente déficit de deliberação qualificada, desprovido de avaliação empírica mínima acerca dos efeitos e da necessidade de supressão da política pública em questão”, declarou Dino, conforme apurado pela Agência Brasil.
O primeiro voto a favor da inconstitucionalidade da lei catarinense foi proferido pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Ele também reforçou a posição do STF sobre o tema, destacando a constitucionalidade das ações afirmativas. “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, acrescentou Mendes, alinhando-se à compreensão de que tais medidas são essenciais para promover a igualdade material no país.
Panorama Político e Social das Cotas
As ações que buscam o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 19.722 de 2026 foram protocoladas por importantes atores políticos e sociais, incluindo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A mobilização dessas entidades reflete a importância do tema e a preocupação com o retrocesso em políticas de inclusão. A proibição de cotas em Santa Catarina gerou forte reação, sendo vista como um ataque à luta por equidade racial e à diversidade no ambiente acadêmico.
Este julgamento no STF transcende a esfera jurídica e se insere em um panorama político mais amplo, onde o debate sobre a efetividade e a necessidade das ações afirmativas permanece central. A Corte tem sido um pilar na defesa dessas políticas, que visam corrigir distorções históricas e garantir a representatividade de grupos minorizados em espaços de poder e conhecimento. A expectativa é que a decisão final do Supremo Tribunal Federal reforce o compromisso do Estado brasileiro com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde o acesso à educação não seja determinado pela cor da pele ou pela origem socioeconômica.
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